Foi publicado em 21 de outubro o decreto presidencial nº 12.688, que institui o Sistema de Logística Reversa (SLR) de Embalagens de Plástico no Brasil. Alinhada à Política Nacional de Resíduos Sólidos, a decisão estabelece, pela primeira vez, metas nacionais de reutilização e reciclagem para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, promovendo a reintrodução de materiais reciclados e
m novas embalagens e produtos. Até 2040, o Brasil pretende reciclar 50% e reutilizar 40% das embalagens plásticas, estimulando práticas produtivas mais sustentáveis em toda a cadeia.
O novo decreto regulamenta os critérios para a estruturação, a implementação e a operacionalização de sistema de logística reversa de embalagens de plástico, incluindo o uso de conteúdo reciclado pós-consumo nas embalagens, reforçando a formalização do instrumento legal entre associações de catadores de materiais recicláveis, empresas ou entidades gestoras para prestação remunerada de serviços.
No caso do uso do índice de PCR determinado para as embalagens, fica estabelecida meta de 22% no próximo ano, a partir de janeiro de 2026 para empresas de grande porte e a partir de julho para empresas de pequeno e médio porte. As metas relacionadas a conteúdo reciclado em embalagens plásticas são crescentes, chegando a 40% em 2040, uma cifra alinhada com as praticadas apor países do Hemisfério Norte.
A meta de recuperação das embalagens via logística reversa determinada pelo Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), de 2022, está mantida. Todas as embalagens devem cumprir com a meta de conteúdo reciclado: primárias, secundárias e terciárias, bem como alguns produtos equiparáveis, tais como copos e talheres de uso único, por exemplo. Estão excluídas das metas as embalagens plásticas para contato com alimentos e bebidas que não forem de poli(tereftalato de etileno) (PET), e as embalagens de plástico de produtos regulamentados por outros decretos, como farmacêuticos, eletroeletrônicos, agrotóxicos e óleos lubrificantes.
A implementação do SLR será realizada de forma integrada, contemplando a implementação de pontos de entrega voluntária (PEVs), coleta seletiva prioritariamente com a participação de cooperativas de catadores, pontos de beneficiamento, unidades de triagem manual, semi mecanizada ou mecanizada, unidades de fabricação de resina pós-consumo reciclada (PCR), comercialização de embalagens pós-consumo, campanhas de coleta e certificações como o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e Certificado de Massa Futura.
Uma decisão bem-vinda
A notícia do novo “Decreto do Plástico” foi recebida com entusiasmo por instituições que representam diferentes elos da cadeia de produção e reciclagem de materiais plásticos.
A Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) aposta na medida como um marco decisivo para a construção de um modelo de economia circular baseado em responsabilidade compartilhada, previsibilidade regulatória e inclusão social. “O decreto representa um marco importante para tornar o sistema de logística reversa mais transparente, efetivo e alinhado às melhores práticas internacionais. Ele reforça a corresponsabilidade entre indústria, governo e sociedade, garante segurança para novos investimentos e valoriza toda a cadeia de circularidade, incluindo catadores e recicladores”, comentou o presidente-executivo da Abiquim, André Passos Cordeiro.
“Estamos falando de um grande avanço no que diz respeito ao olhar específico da gestão de resíduos por material, um trabalho realizado com maestria por todos os órgãos governamentais e não governamentais envolvidos na elaboração do decreto. Com essa confirmação, estou certo de que veremos avanços expressivos na atenção e compromisso de cada elo da economia circular com a gestão e manuseio do plástico”, comentou Disraelli Galvão, presidente do conselho do Instituto Giro, a entidade gestora do programa eureciclo, que busca elevar as taxas de reciclagem e gerar valor aos agentes da cadeia desde 2016. A eureciclo possui ampla rede de fornecedores homologados de embalagens e resina PCR, além de realizar a certificação e rastreabilidade da cadeia de reciclagem.
Na opinião de João Paulo Sanfins, diretor da empresa especializada em reciclagem de plásticos Resiban, “temos indicativos cada vez mais claros, seja por questões regulatórias ou mesmo de demanda de mercado por produtos sustentáveis, de como as embalagens secundárias vão crescer e abocanhar uma fatia de mercado cada vez maior”.
Segundo a Associação Brasileira de Embalagem (ABRE), os polietilenos flexíveis (PEBD) representam até 35% do volume total de embalagens no varejo. No contexto nacional, empresas signatárias de acordos setoriais e da PNRS estão buscando aumentar o percentual de reciclado para além das embalagens primárias
“Ter a voz da Associação Nacional dos Catadores (ANCAT) nas diretrizes estipuladas neste novo decreto é um sinal do avanço que toda a cadeia de reciclagem vem criando. Estamos felizes de ter essa voz em mais um decreto que busca ampliar as oportunidades dentro do mercado de gestão de resíduos, atribuindo cada vez mais compromissos diretos a todos os envolvidos”, afirmou Anderson Nassif, diretor da ANCAT.
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Imagem: Abiquim
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