A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou no final de 2022 o projeto de Lei 209/2022, de autoria do deputado Jorge Wilson, que estabelece a obrigatoriedade do uso de uma porcentagem de material reciclado nas embalagens de poli(tereftalato de etileno) (PET) que acondicionam produtos comercializadas no Estado.
Em seu artigo 2, a lei estabelece o incremento gradual da proporção de material reciclado nas embalagens: “A embalagem PET de bebida deve incluir na sua composição no mínimo 20% de PET reciclado, valor esse que deverá ser aumentado em 2% por ano, até o valor de 30%, no prazo de dez anos contados da entrada em vigor dessa lei”.
Com prazo para entrada em vigor no prazo de um ano a partir da sua publicação, a nova lei tem o potencial de promover a atividade de reciclagem de garrafas PET no Estado de São Paulo.
Os índices de reciclagem do setor, de acordo com o 12º Censo da Reciclagem de PET no Brasil, realizado pela Associação Brasileira da Indústria do PET (Abipet) no final de 2022, registraram alta de 15,4% em relação a 2019, ano do último levantamento.
Detalhes do projeto de lei e da sua tramitação podem ser vistos aqui.
Imagem: Freepik
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