Por Alan Bonel(*)

 

Muitas vezes, as pequenas e médias empresas (PMEs) do setor de plásticos se sentem sufocadas pela complexidade das exigências ambientais. No entanto, a evolução normativa brasileira, especialmente com a atualização do Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação (Lei nº 13.243/2016), estabeleceu um princípio fundamental: o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado para micro e pequenas empresas. Esse olhar diferenciado é vital para que a inovação não seja um privilégio apenas das grandes corporações.

 

No campo da gestão de resíduos, o Decreto nº 10.936/2022 trouxe um alívio operacional significativo. Microempresas e empresas de pequeno porte que geram apenas resíduos domiciliares ou equivalentes (até 200 litros por dia) estão, em regra, dispensadas da apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). Mesmo para aquelas que não se enquadram na dispensa, a norma facilita a conformidade ao permitir a utilização de formulários eletrônicos simplificados via SINIR, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, plataforma digital que é um dos principais instrumentos de avaliação e monitoramento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) no Brasil, gerido pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.

 

Contudo, simplificação não significa isenção de responsabilidade. Essas empresas continuam obrigadas a realizar a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos gerados. A oportunidade reside em utilizar os instrumentos de fomento previstos em lei, como o bônus tecnológico, que funciona como uma subvenção para que a pequena empresa contrate serviços tecnológicos especializados ou compartilhe infraestrutura de P&D para aprimorar seus processos circulares.

 

Para o transformador de pequeno porte, o segredo é o associativismo. A legislação permite a apresentação de planos de gerenciamento de forma coletiva e integrada para empreendimentos do mesmo setor ou localizados em um mesmo condomínio industrial. Ao unir forças, as PMEs não apenas diluem custos de conformidade, mas ganham escala para acessar o mercado de créditos de reciclagem, transformando o que seria uma barreira burocrática em uma alavanca de competitividade e eficiência produtiva.

 

 

Imagem: cazawi/Shutterstock

 

 

Saiba mais sobre normas para o setor de plásticos acompanhando a seção Normas, no portal da Plástico Industrial.

 

(*)Alan Bonel é especialista em polímeros e atua há mais de 15 anos com foco em normas técnicas nacionais e internacionais, especialmente nas áreas de ensaios, laboratório e requisitos de montadoras. Compartilha conteúdos técnicos no LinkedIn e no canal do YouTube @bonelsimplificando.


 

__________________________________________________________________________________

Assine a PI News, a newsletter semanal da Plástico Industrial, e receba informações sobre mercado e tecnologia para a indústria de plásticos. Inscreva-se aqui.

___________________________________________________________________________________

 



Mais Notícias PI



Cooperativas se tornam parceiras estratégicas

Para o transformador de plásticos, enxergar o catador como um elo técnico se traduz em um benefício prático na linha de produção: resíduos melhor segregados na origem e com menor índice de contaminação.

14/07/2026


Passaporte digital e DQL: a era da transparência de dados técnicos.

As novas diretrizes de economia circular transformam a documentação lote a lote em valor de mercado, fazendo com que a qualidade da resina reciclada deixe de ser apenas um atributo físico para se tornar um ativo digital.

30/06/2026


A Lei do Bem e os incentivos à resina sustentável

Incentivo fiscal abrange desde o custeio de laboratórios de caracterização de polímeros PCR de alto desempenho até o redesenho de embalagens para reciclabilidade, permitindo deduzir até 80% dos gastos com P&D da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

23/06/2026