Por Alan Bonel (*)

 

Na economia circular, a informação sobre o material é tão valiosa quanto o próprio material. A conformidade com a norma BS EN 18065:2025 introduziu o conceito de Níveis de Qualidade de Dados (DQL, de Data Quality Levels), que classifica os plásticos reciclados conforme o rigor das informações técnicas disponíveis. Essa norma prepara a indústria para o que o Regulamento Europeu de Embalagens (PPWR) chama de Passaporte Digital de Produto (DPP).

 

O DPP funcionará como um repositório eletrônico de dados, acessível via código QR, que acompanhará a embalagem em todo o seu ciclo de vida. Ele conterá informações cruciais sobre a composição química, a presença de substâncias preocupantes e, principalmente, a origem e o conteúdo de material reciclado. Para os recicladores, atingir o DQL 4 — o nível mais alto de confiança — exigirá certificados de análise com no mínimo 90% de confiança e rastreabilidade total desde a fonte de resíduo.

 

A rastreabilidade não é apenas uma exigência para exportação. No Brasil, o Decreto nº 12.688/2025 já exige que o cumprimento das metas de logística reversa seja lastreado em notas fiscais eletrônicas e no Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), integrados ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (Sinir). A tendência é que esses sistemas nacionais se conectem a plataformas globais de rastreabilidade para garantir que a resina PCR utilizada em uma garrafa tenha procedência auditável e esteja isenta de contaminações.

 

Para o profissional de plásticos, isso significa que o controle de processos deve evoluir para a gestão digital da informação. A qualidade do reciclado será medida pela consistência estatística de suas propriedades físicas, tais como índice de fluidez e resistência ao impacto, documentadas de lote a lote. As empresas que investirem agora na digitalização de seus fluxos de materiais e na adoção de normas internacionais de caracterização estarão prontas para a era da transparência obrigatória, onde a confiança do mercado será convertida em valor de prêmio sobre a tonelada de plástico circular.


Valor social e logística reversa. A centralidade das cooperativas.

 

A gestão de resíduos plásticos no Brasil possui uma característica singular: a forte dimensão social. Tanto a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) quanto o recente Decreto nº 12.688/2025 estabelecem que a logística reversa de plásticos deve priorizar a participação de cooperativas e associações de catadores de baixa renda. Essa não é apenas uma diretriz ética, mas um requisito operacional para a validação dos créditos de reciclagem.

 

O Decreto nº 11.413/2023, ao instituir o Certificado de Crédito de Reciclagem (CCRLR), deixou claro que o sistema deve possibilitar um adicional de valor para a cadeia, beneficiando prioritariamente os catadores individuais e suas organizações. Para que uma empresa fabricante de embalagens possa emitir o Certificado de Estruturação e Reciclagem (CERE), ela deve comprovar parcerias estruturantes com esses profissionais, incluindo investimentos em infraestrutura de triagem e capacitação técnica.

 

Essa integração exige que a indústria olhe para a cooperativa como um fornecedor estratégico. A norma brasileira permite, inclusive, a dispensa de licitação para que o poder público contrate essas entidades para a coleta seletiva, reforçando sua posição no ecossistema. Para o setor privado, colaborar com a formalização dessas associações é um caminho direto para garantir o fluxo de massa necessário para cumprir as metas crescentes de recuperação, que devem atingir níveis significativos até 2038.

 

A transição justa, prevista na Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC), visa incorporar os trabalhadores informais às cadeias de valor formais. No chão de fábrica, isso se traduz em resíduos plásticos melhor segregados na origem e com menor contaminação. O transformador que entende o papel do catador não apenas como um agente de limpeza, mas como um elo técnico da cadeia circular, consegue maior segurança jurídica para seus certificados de logística reversa e contribui para a sustentabilidade de longo prazo do setor.

 

Segurança química, reciclagem e as substâncias preocupantes.

 

À medida que aumentamos o conteúdo reciclado nas embalagens, surge um desafio técnico e normativo crítico: a segurança química. O Regulamento Europeu (PPWR) e as normas técnicas internacionais, como a EN 15348, impõem limites severos para a presença de metais pesados e substâncias perigosas nos plásticos. A soma das concentrações de chumbo, cádmio, mercúrio e crômio hexavalente, por exemplo, não pode exceder 100 mg/kg.

 

Um dos temas mais urgentes em 2026 é o controle das substâncias perfluoroalquiladas e polifluoroalquiladas (PFAS), conhecidas como "produtos químicos eternos". O PPWR proíbe a colocação no mercado de embalagens em contato com alimentos que contenham concentrações de PFAS acima de limites específicos, devido aos seus riscos à saúde e persistência no meio ambiente. No Brasil, o IREP (Índice de Reciclabilidade) também considera em seu cálculo a presença de aditivos ou tintas que possam comprometer a qualidade da matéria-prima secundária resultante.

 

A reciclagem de plásticos exige, portanto, critérios de sustentabilidade rigorosos para as tecnologias de reprocessamento. A meta é garantir que o material reciclado tenha qualidade suficiente para substituir as resinas virgens sem introduzir riscos inaceitáveis. Isso é especialmente complexo nas embalagens sensíveis ao contato, como as de alimentos e medicamentos, que possuem regulamentação específica e metas diferenciadas de conteúdo reciclado.

 

Para o leitor industrial, a norma é clara: o design para a reciclabilidade deve prever não apenas o fim de vida físico do plástico, mas sua integridade química. As empresas devem exigir de seus fornecedores de aditivos e pigmentos informações técnicas precisas (DQL) e preparar-se para auditorias de terceiros que atestem a ausência de substâncias preocupantes. No horizonte de 2030, a licença para operar dependerá da capacidade de entregar polímeros circulares que sejam, ao mesmo tempo, eficientes, econômicos e quimicamente seguros.

 

 

Imagem: SergeyKlopotov / Shutterstock


 

 

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(*)Alan Bonel é especialista em polímeros e atua há mais de 15 anos com foco em normas técnicas nacionais e internacionais, especialmente nas áreas de ensaios, laboratório e requisitos de montadoras. Compartilha conteúdos técnicos no LinkedIn e no canal do YouTube @bonelsimplificando.



 



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