Por Alan Bonel(*)
Um dos avanços recentes mais práticos na regulamentação do setor de plásticos foi a formalização dos mecanismos financeiros que sustentam a recuperação de materiais. O Decreto nº 11.413/2023 instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), criando um sistema voluntário, mas altamente estruturante, para comprovar o cumprimento das metas de logística reversa previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
Para as empresas do setor, o CCRLR funciona como um documento que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente de embalagens plásticas colocadas no mercado. Além dele, surgiram o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e o Certificado de Crédito de Massa Futura, que permitem que investimentos antecipados em infraestrutura de reciclagem sejam contabilizados como cumprimento de metas subsequentes.
A evolução definitiva para o nosso setor veio com o Decreto nº 12.688/2025, que instituiu o sistema de logística reversa específico para embalagens de plástico. Esta norma abrange embalagens primárias, secundárias e terciárias, além de produtos de plástico equiparáveis (como talheres e copos descartáveis). O decreto estabelece índices de recuperação regionais e nacionais crescentes até 2038, obrigando fabricantes e importadores a reportarem anualmente suas massas colocadas no mercado e recuperadas via SINIR.
Um ponto crucial do Decreto nº 12.688 é o foco na resina pós-consumo reciclada (PCR). A norma estabelece metas obrigatórias de índice de conteúdo reciclado nas novas embalagens, que se tornaram vinculantes a partir de 2026. Isso cria uma demanda garantida para a indústria da reciclagem e força os fabricantes de embalagens plásticas a incorporarem PCR em seus processos produtivos.
Para garantir a transparência, todo o sistema é lastreado em notas fiscais eletrônicas homologadas por verificadores de resultados independentes. Além disso, a norma prioriza a inclusão de catadores e cooperativas, reconhecendo seu papel fundamental na triagem e beneficiamento do material. O transformador de plásticos hoje não apenas produz; ele é o gestor de um fluxo de massa que deve ser rastreado desde o descarte pelo consumidor até o reenvase ou a fabricação de novas resinas.
Imagem: Parilov/Shutterstock
Saiba mais sobre normas para o setor de plásticos acompanhando a seção Normas, no portal da Plástico Industrial.

(*)Alan Bonel é especialista em polímeros e atua há mais de 15 anos com foco em normas técnicas nacionais e internacionais, especialmente nas áreas de ensaios, laboratório e requisitos de montadoras. Compartilha conteúdos técnicos no LinkedIn e no canal do YouTube @bonelsimplificando.
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