Chegamos ao horizonte mais recente das normas para plásticos: a transição da reciclagem como desejo para a reciclabilidade como requisito de mercado. No Brasil, o Decreto 12.688/2025 do Ministério do Meio Ambiente introduziu o Índi
ce de Reciclabilidade das Embalagens de Plástico (IREP). O IREP é uma métrica quantitativa que avalia se uma embalagem tem capacidade efetiva e viável, técnica e economicamente, de ser reciclada, indo além do potencial teórico.
A metodologia do IREP classifica as embalagens em níveis (A, B, C ou D) baseando-se em três pilares: aspectos técnicos (como tipo de polímero e facilidade de separação de rótulos), aspectos econômicos (valor de mercado da resina resultante) e aspectos geográficos (infraestrutura de coleta existente no país). Embalagens "Nível A" são aquelas preferencialmente monomateriais, de fácil separação e com alto teor de PCR. Este índice deve, obrigatoriamente, constar nos rótulos, orientando o consumidor sobre o descarte correto.
Globalmente, a pressão é ainda maior. O Tratado Global dos Plásticos, da ONU, avança para ser um instrumento juridicamente vinculante que visa acabar com a poluição plástica, focando em design sustentável e restrições a plásticos de uso único de difícil reciclagem. Paralelamente, o Regulamento Europeu de Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR - 2025/40) estabelece metas agressivas: até 2030, todas as embalagens no mercado da União Europeia devem ser recicláveis, e embalagens de plástico sensíveis ao contato devem conter pelo menos 30% de conteúdo reciclado.
O PPWR também introduz restrições severas a substâncias que suscitam preocupação, como os PFAS (substâncias per e polifluoroalquil, também chamadas de “químicos eternos”) em embalagens de alimentos. A norma europeia exige que a minimização das embalagens seja demonstrada tecnicamente, proibindo espaços vazios excessivos e formatos desnecessários.
Para o leitor industrial, o recado destas normas convergentes — brasileiras, europeias e globais — é inadiável: o design de uma embalagem plástica agora deve prever o seu próprio fim de vida. A conformidade com o IREP e as metas de conteúdo reciclado não são apenas barreiras técnicas, mas a base da licença social e jurídica para operar na próxima década.
A inovação em materiais e a transparência na comunicação de dados (DQLs, previstos na DIN EN 18065) são os únicos caminhos para manter o plástico como um material indispensável e sustentável na economia moderna.
Imagem: BIDHAN103 /Shutterstock
Saiba mais sobre normas para o setor de plásticos acompanhando a seção Normas, no portal da Plástico Industrial.

(*)Alan Bonel é especialista em polímeros e atua há mais de 15 anos com foco em normas técnicas nacionais e internacionais, especialmente nas áreas de ensaios, laboratório e requisitos de montadoras. Compartilha conteúdos técnicos no LinkedIn e no canal do YouTube @bonelsimplificando.
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