Por Tom Eng *


 

O setor global de resíduos e reciclagem é fortemente regulamentado e, além da legislação internacional, quase todos os países têm suas próprias regras, às quais os gestores de resíduos devem se submeter. A legislação de resíduos é a espinha dorsal da nossa indústria e, na maior parte, quaisquer alterações na legislação são bem-vindas porque quase sempre visam melhorar ainda mais os padrões de qualidade ou aumentar as taxas de reciclagem - seja em nível local, nacional ou internacional.

Comento a seguir três importantes mudanças legislativas entraram em vigor recentemente, alterando opanorama global das gestão de resíduos: as Emendas de Resíduos de Plástico da Convenção de Basileia, a proibição da China de importação de resíduos sólidos e, resumidamente, o Acordo Verde Europeu.

 

Emendas à Convenção de Basileia sobre resíduos de plástico

Apesar de mais países gradualmente implementarem medidas e legislação para recuperar e reciclar plásticos, o aterro continua sendo a primeira opção para milhões de toneladas de plásticos em todo o mundo. Durante a Conferência da Basileia, realizada na primavera de 2019, os governos concordaram em alterar a Convenção da Basileia, que versa sobre o trânsito de resíduos em nível global, para incluir os resíduos de plástico em uma estrutura legalmente vinculativa: 186 países concordaram com essa emenda, que impõe novas restrições à movimentação de sucata de plástico que não seja destinada à reciclagem ambientalmente correta. Essas novas restrições não se aplicam nos Estados Unidos.

As alterações passaram a vigorar no dia 1 de janeiro de 2021. Qualquer resíduo de plástico não perigoso que não seja reciclável, ou seja "difícil" de reciclar, é agora classificado como resíduo que requer "consideração especial" e seu movimento está agora sujeito à Convenção de Basileia, sob requisitos de notificação e consentimento.

O objetivo das alterações é controlar os embarques internacionais da maioria das sucatas e resíduos plásticos destinados à reciclagem ou descarte, tornando o comércio global de resíduos plásticos mais transparente e melhor regulamentado. A legislação também visa impedir que o plástico não reciclável seja ‘escondido’ em remessas de plástico reciclável que são enviadas para países em desenvolvimento que não têm como gerenciar esse material. Historicamente, uma vez que os países em desenvolvimento recuperam o material plástico que podem usar, o resto muitas vezes acaba em aterros sanitários ou simplesmente sendo queimado.

Esta nova legislação afetará diretamente os gestores que tratam resíduos domésticos porque alguns dos plásticos classificados como resíduos perigosos pela Convenção são encontrados em fluxos de resíduos domésticos. Como tal, para exportar sucata de plásticos domésticos misturados, os gestores agora terão de aderir a um procedimento detalhado de consentimento prévio informado (PIC), com materiais exigindo consentimento dos países exportadores e importadores.

As Emendas sobre Resíduos de Plástico da Convenção de Basileia, sem dúvida, impactarão os gestores de resíduos que atualmente dependem dos mercados de exportação para sua sucata plástica.  O processo de obtenção de consentimento prévio pode levar a atrasos de vários meses para as exportações, e os gestores de resíduos podem descobrir que precisam armazenar grandes volumes de sucata em suas fábricas enquanto aguardam para receber seu consentimento prévio informado (PIC). Se os gestores não cumprirem o requisito, seu material poderá ser devolvido às custas do exportador. Pode haver atrasos no envio do material se ele for interrompido durante o trânsito e, em alguns casos, se os requisitos não forem cumpridos, uma ação formal - potencialmente incluindo penalidades financeiras - pode ser tomada pelas autoridades no país de destino do material.

Embora a maioria dos plásticos mistos agora exija informação de consentimento prévio, há algumas exceções. Desde que constantes da "Lista Verde", os gestores de resíduos terão permissão para continuar a exportar este material sem consentimento prévio informado. Os resíduos da Lista Verde incluem quase exclusivamente misturas de polipropileno (PP), polietileno (PE) e tereftalato de polietileno (PET) que são destinados à reciclagem separada. Todas as outras exportações e importações de sucata de plástico devem ser notificadas e receber consentimento para exportação antes da movimentação.

Os avanços na tecnologia de seleção automatizada estão possibilitando a obtenção de resultados de pureza excepcionais na reciclagem de plásticos - de tipos de plásticos coloridos e transparentes, como PET e PEAD, a outros polímeros como polipropileno, poliestireno e PVC. Contanto que a legislação, a infraestrutura e, em particular, a combinação certa de tecnologia de seleção estejam em vigor, é possível atingir níveis de pureza anteriormente inviáveis ​​de mais de 99,99%.

Este material não só poderá ser enviado internacionalmente sem consentimento prévio, mas também terá um preço de mercado muito mais alto do que os plásticos mistos. Portanto, há motivações comerciais e legislativas para separar e classificar os plásticos mistos em volumes únicos.

 

A decisão da China de proibir a importação de resíduos sólidos

Outra lei de resíduos que entrou em vigor no início de 2021 foi a proibição da China de importações de resíduos sólidos, incluindo plásticos, produtos de papel e têxteis. A China tem sido um importante destino final para esses materiais nos últimos 40 anos, mas sua política de limitação de materiais recuperados importados começou em 2013 e a decisão mais recente de banir a importação de resíduos sólidos reflete o compromisso das autoridades chinesas em promover mais reciclagem de resíduos sólidos domésticos. 

A decisão da China de proibir as importações de resíduos sólidos terá consequências de longo alcance para os gestores de resíduos que, até agora, dependiam daquele país como mercado final para seus materiais. Este último movimento segue o apoio de outros países, incluindo Malásia, Tailândia e Índia, que tomam medidas para proibir a importação de resíduos plásticos e, em alguns países, a importação de papéis mistos.

Tal como acontece com as Emendas de Resíduos de Plástico da Convenção de Basileia, o não cumprimento da nova proibição de importação de resíduos sólidos da China pode resultar em multas pesadas tanto para o transportador de resíduos quanto para o importador, variando entre RMB 500.000 (equivalente a aproximadamente US$ 71.000) e RMB 5 milhões (equivalente a aproximadamente US $ 710.000). As autoridades aduaneiras também ordenarão que os resíduos sólidos sejam devolvidos ao local de exportação para eliminação.

Os gestores de resíduos que historicamente dependiam da exportação deste material para a China - ou para outros países que agora também proibiram esses materiais - agora terão de encontrar novos mercados finais para seus resíduos sólidos ou investir em tecnologia de seleção para atingir as taxas de pureza excepcionalmente altas que a China exige para resíduos sólidos a fim de conceder uma licença de importação.

Vejamos o exemplo de resíduos de produtos de papel. A China tem sido historicamente o maior mercado importador de apara de papel do mundo, mas agora só concederá licenças de importação para apara de papel com nível de pureza superior a 99,5%. Isso significa que os gestores que desejam continuar exportando seus resíduos de papel para a China terão de aumentar e investir em esforços de triagem, retirada de tintas e reciclagem.

Isso pode ser obtido aproveitando-se dos avanços mais recentes em tecnologia baseada em sensores para reciclagem de papel para separar papéis de não-papeis e também produzir frações finais de alta pureza de diferentes tipos de papel, tais como papelão marrom, caixas impressas, caixas revestidas de plástico, papel tingido, papel jornal e papel impresso em quatro cores (CMYK). A seleção baseada em sensor pode permitir que os gestores de resíduos continuem exportando seu material para a China ou, se preferirem, encontrem rotas alternativas no país ou no exterior para comercializar, onde seu material terá um preço de mercado muito mais alto como resultado de seus níveis de pureza.

 

O Acordo Verde Europeu

Coincidindo com a decisão da China de proibir todas as importações de resíduos sólidos, a Europa também está tomando outras medidas para resolver a questão da poluição por  plásticos, introduzindo novas regras na União Europeia que proíbem o envio de resíduos de plástico não separados para países estrangeiros.

No âmbito do Acordo Verde Europeu da Comissão Europeia, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2021, existem novas regras que regem a exportação, importação e transferência intra-UE de resíduos de plástico. Estas novas regras proíbem a exportação de resíduos de plástico da UE para países não pertencentes à OCDE, exceto os considerados "limpos", que são enviados para reciclagem.

Assim como no caso das Emendas de Resíduos de Plástico da Convenção de Basileia e a proibição de importação de resíduos sólidos da China, essas regulamentações mais rígidas significam que os gestores de resíduos não serão mais capazes de exportar facilmente seus resíduos de plástico, a menos que possam gerar frações de um único material com alta pureza. Mais uma vez, a tecnologia de seleção baseada em sensores pode ajudar, permitindo que os gestores de resíduos atinjam os níveis de pureza exigidos pelas novas regras.

 

Cenário legislativo em evolução

Os regulamentos explorados neste artigo são apenas algumas das mudanças mais recentes que afetarão diretamente os gestores de resíduos. A próxima legislação significativa que deverá entrar em vigor durante 2021 em todos os estados membros da UE é a proibição de plásticos descartáveis. Com uma base de clientes global, a TOMRA Sorting monitora ativamente todas as mudanças legislativas, tanto em nível nacional quanto internacional. Isso a coloca em uma posição forte para apoiar seus clientes à medida que essas mudanças acontecem. 

Manter-nos informados sobre quaisquer mudanças a serem introduzidas nos permite adaptar tecnologia e processos para garantir que eles estejam adequados para o propósito, preparados para o futuro e, o mais importante, ajudem nossos clientes a prosperar em um mercado internacional desafiador e competitivo.

 

Foto: Tomra
 

Tom Eng é vice-presidente sênior e head da TOMRA Recycling



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