Por José Amauri Martins*

 

Em dezembro de 2021, ao completar 11 anos, a norma técnica NR 12 nos trouxe muitas revelações, muitas delas positivas, outras nem tanto. A grande conquista foi estabelecer uma discussão nacional sobre novos e modernos conceitos de segurança na operação de máquinas.

 

Não podemos mais nos prender a uma questão regional, contemplando apenas os centros mais industrializados com grandes parques industriais. Tornou-se assunto nas mais diversas regiões, seja em grandes ou pequenas cidades, que abrigam indústrias e utilizam máquinas em seu processo produtivo.

 

A norma técnica NR 12 e a indústria de corte e conformação de metais

O grande milagre provocado pela NR 12 todos sabemos, mas sua essência continua oculta e, no atual panorama, infelizmente assim permanecerá. Não há disponibilidade de dados oficiais para quantificar a redução de acidentes que envolvem desde amputações de dedos, mãos e braços até mortes de trabalhadores, bem como não temos informações específicas relacionadas à diminuição dos acidentes relativos às operações em máquinas.

 

 

Na prática, por meio de simpósios, discussão em grupos que atuam na implementação de segurança de máquinas, os indicativos são considerados positivos, revelando que muitas amputações de membros foram evitadas e vidas de trabalhadores foram preservadas.

 

Devemos considerar não apenas as melhorias das condições de trabalho nas máquinas no chão de fábrica, mas também o desenvolvimento de novos projetos para fabricação desses equipamentos. A NR 12 trouxe estudos de novas tecnologias em todos os níveis, abrangendo principalmente os conceitos das normas técnicas. Não apenas as brasileiras, mas as internacionais.

 

Seguindo os conceitos normativos internacionais, as máquinas fabricadas no País passaram a proporcionar as mesmas condições de segurança das que são produzidas em países de primeiro mundo, o que é uma conquista para os exportadores de equipamentos.

 

Outro fator positivo para o Brasil refere-se aos importadores, pois hoje é exigido do comprador de máquinas importadas, independentemente do país de origem, que elas atendam aos requisitos impostos pela NR 12.

 

Os empresários que perceberam a missão e a grande contribuição que a NR 12 trouxe para a melhoria do desempenho da produção estarão sempre à frente dos avanços tecnológicos, preparados para a migração para o processo produtivo que se aproxima dos conceitos da Indústria 4.0.

 

Já aqueles que veem a NR 12 apenas como um adicional de custos e não como investimento, continuarão com os processos produtivos e máquinas ultrapassadas, contribuindo para um ambiente de trabalho totalmente desfavorável.

 

O sucesso da NR 12 deve-se principalmente às suas atualizações, que permitiram a introdução de conceitos normativos mais modernos, visando ao melhor entendimento da aplicação dos conceitos de segurança.

 

Apesar de o texto ter passado por diversos ajustes técnicos, é evidente que não é definitivo e deve continuar passando por novas revisões, contemplando o desenvolvimento da engenharia e as atualizações tanto da melhoria normativa como das novas tecnologias de componentes. Assim, caberia aos órgãos oficiais a atuação não apenas nas fiscalizações, mas também na atualização do texto.

 

*José Amauri Martins é consultor de segurança da Schmersal.


 

Imagem: Pixabay

 



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