No dia seguinte à aprovação pelo Senado Federal, o Projeto de Lei (PL) nº 5829/2019, que cria o marco legal da microgeração e minigeração distribuída no Brasil, foi aprovado pela Câmara dos Deputados nesta quinta-feira, 16 de dezembro. O texto retornou do Senado com uma série de emendas ao que havia sido aprovado pela Câmara em agosto, mas o deputado Lafayette de Andrada, relator da matéria, apresentou relatório rejeitando quase todas as emendas e obteve aprovação unânime. O parlamentar conseguiu incluir a matéria na pauta da sessão extraordinária do plenário da Câmara de ontem. A previsão anterior era de que a casa só voltasse a analisar a matéria em fevereiro.

O texto aprovado estipula uma transição para a cobrança, aos micro e minigeradores de energia elétrica, dos encargos e tarifas de uso dos sistemas de distribuição. Até 2045, mantém-se a situação atual (compensação total das dos componentes da tarifa) para as unidades com sistemas já conectados e para as que pedirem acesso às distribuidoras no prazo de até 12 meses contados da publicação da lei. O projeto também prevê transição de sete a nove anos com o pagamento escalonado da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD fio B) por aqueles que começarem a geração depois de 12 meses da nova lei. Mas, segundo a vice-presidente de geração distribuída da Absolar - Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, Bárbara Rubim, análises feitas pela entidade mostram que mesmo o impacto dessa cobrança no prazo de retorno dos projetos será pequeno, principalmente para o segmento de microgeração. O Conselho Nacional de Política Energética e a Aneel terão 18 meses, a partir da publicação da lei, para estabelecer as diretrizes e a valoração dos custos e benefícios da geração distribuída a serem implementados após o período de transição.

A única emenda introduzida pelo Senado que foi mantida pela Câmara permite que as unidades flutuantes de geração fotovoltaica instaladas sobre reservatórios hídricos e lagos possam ser divididas em unidades que se enquadrem no limite máximo de potência instalada de microgeração ou minigeração distribuída. O texto aprovado ontem seguiu para o presidente da República, que tem até 15 dias úteis para sancionar o projeto, transformando-o em lei. Eventuais vetos serão reanalisados pelo Parlamento.


 



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