O Congresso enviou nesta segunda (3/11) ao Presidente da República o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2025, derivado da Medida Provisória 1304, que moderniza o marco regulatório do setor elétrico e seguiu para sanção presidencial. A proposta altera algumas leis estruturantes do setor, com medidas voltadas à abertura do mercado livre, revisão de subsídios, estímulo ao armazenamento de energia e atualização das regras de autoprodução e compensação por restrições de geração.
Na abertura do mercado livre, o texto define cronograma para todos os consumidores, incluindo os de BT: indústrias e comércios poderão migrar para o ambiente de contratação livre (ACL) em até 24 meses e os residenciais em 36 meses após a promulgação da lei. Antes da abertura plena, o governo deverá implementar um plano de comunicação para conscientização dos consumidores, regulamentar o Suprimento de Última Instância (SUI) — que garantirá energia em caso de falência de fornecedores — e definir tarifas específicas para os dois ambientes. O texto também prevê encargos para ratear custos de sobrecontratação entre consumidores livres e regulados.
Em geração distribuída, o texto confirma a retirada da proposta de cobrança de R$ 20 a cada 100 kWh sobre novos sistemas, mantendo os incentivos à expansão da micro e minigeração solar fotovoltaica. A CDE continuará financiando os benefícios tarifários dessa modalidade, nos termos da Lei 14.300/2022.
Quanto à autoprodução, o PLV consolida a figura do consumidor equiparado a autoprodutor, exigindo demanda contratada mínima de 30 MW, composta por unidades de pelo menos 3 MW cada, e participação societária mínima de 30% no capital votante do empreendimento gerador. Também garante a continuidade dos contratos celebrados sob o regime anterior até o fim de suas outorgas.
Na área de armazenamento de energia, a Aneel passa a regular e fiscalizar a operação de sistemas conectados ao SIN, autorizando o uso de baterias por geradores, distribuidores, comercializadores e consumidores. Esses sistemas poderão prestar serviços de flexibilidade e potência ao sistema elétrico. O texto institui a possibilidade de inserção dos sistemas de armazenamento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), que reduz a carga tributária sobre equipamentos e projetos de infraestrutura.
O PLV também cria regras específicas sobre o curtailment — cortes na geração eólica e solar por limitações da rede. As usinas serão ressarcidas pelos Encargos de Serviço do Sistema (ESS) sempre que o corte for causado por restrições externas, e não por sobreoferta renovável. O ONS deverá apurar os cortes desde setembro de 2023 e a CCEE calcular as compensações em até 90 dias após a publicação da lei.
Entre outras medidas, a proposta impõe ainda um teto de arrecadação da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), corrigido pela inflação a partir de 2027, e direciona 100% da receita das outorgas de hidrelétricas à CDE pelos próximos sete anos. Também autoriza o descomissionamento antecipado de térmicas a carvão e prioriza a interligação elétrica entre Manaus e Porto Velho, para reforçar o suprimento na Amazônia.
Contados da última segunda, 3/10, o Presidente da República tem 15 dias para aprovar ou vetar o projeto, totalmente ou parcialmente.
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