A Aneel aprovou e publicou no dia 10 de outubro a resolução nº 1.134/2025, que estabelece novos critérios para concessão de descontos nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e distribuição (TUSD) a empreendimentos de geração. A medida restringe o benefício a usinas com potência de até 300 MW e cria o conceito de complexo de geração, para evitar que projetos de grande porte sejam artificialmente divididos com o objetivo de obter o incentivo.

A regulamentação foi elaborada em atendimento a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU), que apontou distorções no uso do benefício tarifário, especialmente pela prática de fracionar empreendimentos em unidades menores para burlar o limite legal. A consulta pública que embasou a decisão, CP 13/2024, recebeu 110 contribuições de 28 empresas e instituições entre 22 de maio e 5 de julho de 2024.

O novo regulamento também define procedimentos específicos para pedidos de outorga ou de ampliação que tenham sido objeto de Termo de Declaração de Prosseguimento da Autorização (TDPA) e de Termo de Declaração de Suspensão da Autorização (TDSA). Nesses casos, os empreendedores deverão solicitar formalmente o enquadramento no desconto tarifário à Aneel, sujeito à análise conforme os novos critérios.

Segundo a Aneel, a classificação como “complexo de geração” considerará fatores como o compartilhamento de ponto de conexão, de infraestrutura, de tecnologia de geração e de controle societário. A CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica será responsável por avaliar a potência injetada pelo conjunto, e o resultado será utilizado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) para cálculo dos encargos de uso.

A resolução não tem efeito retroativo, assegurando a manutenção dos direitos já adquiridos por usinas com outorga emitida antes de 22 de novembro de 2023. A agência afirma que buscou conciliar segurança jurídica e correção de distorções, garantindo que os benefícios tarifários sejam concedidos “de forma justa e alinhada às diretrizes legais e do TCU”.

No caso dos pedidos com TDSA pendentes, os responsáveis deverão reafirmar interesse na continuidade do processo de outorga e apresentar documentação atualizada. O não atendimento implicará arquivamento do pedido.



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