O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (17) a medida provisória que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica. A MP 1.300/2025 foi confirmada pelos senadores no último dia de vigência da proposta, poucas horas depois da aprovação na Câmara dos Deputados. Como foi alterada, segue para sanção presidencial na forma de um projeto de lei de conversão (o PLV 4/2025), que foi aprovado com 49 votos a favor, 3 contrários e 3 abstenções.

O texto aprovado garante isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), desde que o consumo dessas famílias seja de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. Hoje, a tarifa social concede descontos parciais — entre 10% e 65% — para consumo mensal de até 220 kWh. Há, também, critérios para descontos especiais e isenção para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

Vários temas foram retirados da versão final da medida provisória e transferidos para a MP 1.304/2025, como a liberdade de escolha do fornecedor pelo consumidor residencial e comercial e o fim dos incentivos à energia de fonte alternativa. Principalmente, para a geração distribuída, caíram os dispositivos que conferiam à Aneel competência para instituir novas modalidades tarifárias (multiparte, pré-pagamento e diferenciação por horário), abrindo espaço para a cobrança separada do “fio” mesmo para consumidores que já geram a própria energia.

A tarifa social começou a valer no início de julho, quando a MP foi editada pelo governo federal. Segundo o Executivo, o benefício concede a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias. Pelas regras, têm direito à gratuidade os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês. Entretanto, poderão ser cobrados na fatura os custos não associados à energia consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o ICMS, de acordo com legislação específica do estado ou município onde a família resida.



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