O Congresso Nacional começou a analisar a Medida Provisória 1.307/2025, que torna obrigatório o uso de energia elétrica proveniente de fontes renováveis por empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). A exigência vale apenas para companhias que iniciarem suas operações após a publicação da MP, ocorrida em 21 de julho.

As ZPEs são áreas com regime tributário especial voltadas à exportação de bens e serviços. Atualmente, o Brasil conta com 17 zonas desse tipo, distribuídas em 16 estados, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).

De acordo com a medida provisória, a obrigatoriedade não se aplica à energia gerada para consumo próprio dentro da ZPE. A intenção é direcionar a demanda externa das novas empresas para fontes como solar, eólica e biomassa, alinhando o incentivo fiscal à agenda de descarbonização do governo.

Além disso, a MP estende os benefícios das ZPEs a prestadores de serviços que atuem diretamente na industrialização de mercadorias destinadas à exportação. Para isso, é necessário que essas empresas tenham contrato formal com uma operadora autorizada da zona.

Em caso de rompimento do vínculo entre a prestadora de serviço e a empresa instalada na ZPE, ambas as partes deverão comunicar o fato ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE) no prazo de até 30 dias.

A MP 1.307/2025 tem validade inicial até 18 de setembro, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Para se tornar lei em definitivo, precisa ser aprovada pela comissão mista do Congresso e votada posteriormente nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Medidas provisórias entram em vigor imediatamente após a publicação, mas perdem a validade se não forem apreciadas em até 120 dias. Até lá, a exigência já pode ser aplicada a novos projetos nas ZPEs, salvo se o Congresso alterar ou rejeitar o texto.



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