O governo federal publicou o Decreto nº 13.097/2026, que regulamenta a abertura do mercado de energia elétrica para consumidores atendidos em tensão inferior a 2,3 kV. O cronograma estabelece a possibilidade de escolha do fornecedor a partir de 25 de novembro de 2027 para consumidores industriais e comerciais e de 25 de novembro de 2028 para os demais consumidores, incluindo os residenciais.

A migração do Ambiente de Contratação Regulada (ACR) para o Ambiente de Contratação Livre (ACL) será feita por meio de agente varejista, com apenas um representante por unidade consumidora, e deverá ser comunicada à distribuidora com antecedência mínima de 90 dias. A Aneel poderá estabelecer procedimentos simplificados e prazos menores. O decreto também determina que a troca do sistema de medição não poderá ser condição impeditiva para a migração desses consumidores. Para retornar ao ACR, o consumidor deverá comunicar a distribuidora com antecedência de um ano, prazo que poderá ser reduzido pela empresa ou por regulamentação da Aneel.

O decreto também regulamenta o Supridor de Última Instância (SUI), destinado ao atendimento emergencial e temporário de consumidores do mercado livre em situações específicas de encerramento da representação varejista. Até 31 de dezembro de 2030, o serviço será prestado exclusivamente pelas distribuidoras. A partir de janeiro de 2031, outras empresas poderão atuar como SUI, conforme regulamentação da Aneel. Na avaliação de Bárbara Rubim, presidente do Conselho de Administração da Absolar, a possibilidade de participação de diferentes agentes poderá estimular a concorrência e criar oportunidades de negócios no setor.

Outra medida prevê que a CCEE disponibilize uma plataforma centralizada para comparação de ofertas e preços dos comercializadores, além da relação de agentes varejistas habilitados. Segundo Rubim, essa medida será fundamental para ampliar a transparência e permitir que consumidores tenham informações claras para comparar ofertas e compreender as condições de contratação antes de optar pela migração ao mercado livre.

A Absolar ressalta, porém, que aspectos importantes da abertura ainda dependerão de regulamentação da Aneel, entre eles a estrutura tarifária, os procedimentos de migração e retorno, as condições de representação por agentes varejistas, a portabilidade e a tarifação relacionada ao suprimento de última instância. “O decreto dá passos importantes para transformar em realidade a liberdade de escolha dos consumidores, mas ainda não é possível avaliar plenamente os benefícios econômicos dessa migração. Isso dependerá de como as regras serão regulamentadas pela Aneel. É fundamental que esse processo resulte em um ambiente simples, transparente e competitivo, especialmente para os consumidores de menor porte, que terão seu primeiro contato com o mercado livre”, afirma Rodrigo Sauaia, CEO da Absolar.



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