Cinco associações do setor elétrico defenderam a aprovação do Projeto de Lei nº 3.716/2026, que propõe revogar o dispositivo da Lei nº 10.848/2004 que atribui exclusivamente aos geradores o pagamento dos custos da reserva de capacidade contratada por meio de sistemas de armazenamento. A manifestação ocorre com o avanço da consulta pública da Aneel sobre o edital e os contratos do LRCAP-Baterias.

ABSAE, ABEEólica, ABIAPE, Absolar e Apine argumentam que a regra atual introduz incertezas para a estruturação do primeiro leilão de baterias, e pedem tratamento prioritário do projeto pelo Congresso Nacional. Embora a legislação determine que o encargo seja suportado pelos geradores, ainda caberá à Aneel regulamentar a forma de rateio dentro desse segmento, incluindo eventuais diferenciações entre fontes e possíveis exclusões de determinadas classes de geradores da base de pagamento.

Segundo as entidades, a indefinição sobre esses critérios pode afetar a estrutura dos recebíveis, a matriz de riscos dos projetos e a formação dos preços apresentados pelos investidores no certame. As associações argumentam a inadequação do comando legal ao selecionar previamente um único segmento para suportar os custos de uma contratação que presta serviços ao conjunto do Sistema Interligado Nacional ao oferecer potência, flexibilidade e contribuir para maior eficiência da operação.

O PL 3.716/2026, de autoria do deputado Arnaldo Jardim, propõe a revogação do § 6º do art. 3º-A da Lei nº 10.848/2004. De acordo com as associações, a mudança faria com que a contratação voltasse a ser submetida ao regime geral previsto no caput do art. 3º-A, mantendo as competências do Poder Executivo e da Aneel para regulamentar a contratação e o rateio dos custos da reserva de capacidade. As entidades avaliam ainda que a alteração permitiria aplicar o mesmo regime jurídico a diferentes tecnologias capazes de prestar serviços de capacidade ao sistema.



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