Associações dos segmentos eólico, solar, de autoprodução, produção independente e armazenamento de anergia elétrica divulgaram nesta quarta-feira, 15, nota conjunta em que manifestam apoio ao Projeto de Lei 3.716/2026, de autoria do deputado federal Arnaldo Jardim, que revoga o parágrafo 6º do art. 3º-A da Lei 10.848/2004, considerado prejudicial aos empreendimentos de geração centralizada que participarão do mercado de armazenamento de energia.
Segundo a nota, a regra vigente impõe exclusivamente ao segmento de geração os custos associados à contratação de capacidade por meio de sistemas de armazenamento em baterias, “criando uma assimetria regulatória incompatível com o princípio da neutralidade tecnológica e introduzindo insegurança jurídica para o primeiro Leilão de Reserva de Capacidade destinado aos BESS”, diz o texto. Na avaliação das entidades, a revogação representa um importante aperfeiçoamento do marco legal do setor elétrico ao eliminar um dispositivo que estabelece tratamento distinto para soluções que prestam o mesmo serviço ao Sistema Interligado Nacional (SIN).
“Os benefícios proporcionados por essas soluções [de armazenamento de energia] alcançam consumidores, geradores, transmissoras, distribuidoras e a operação do SIN como um todo, razão pela qual a alocação de seus custos deve observar critérios técnicos, isonômicos e compatíveis com os benefícios sistêmicos efetivamente entregues”, afirma a nota. As entidades entendem que todas as tecnologias e soluções capazes de prestar serviços equivalentes de capacidade e flexibilidade devem estar submetidas ao mesmo regime jurídico, permitindo uma comparação justa entre alternativas tecnológicas e preservando a eficiência do planejamento energético nacional.
Ainda segundo o documento, a regra atual “gera insegurança jurídica ao Leilão de Reserva de Capacidade para Armazenamento, uma vez que ainda não foi regulamentada pela Aneel, criando incerteza sobre quais agentes geradores estarão sujeitos ao pagamento do encargo. Essa indefinição compromete a previsibilidade regulatória, eleva o risco dos investimentos em sistemas de armazenamento e em geração de energia e pode reduzir a competitividade do certame.” Outro aspecto relevante apontado pelas entidades é que a manutenção dessa regra tende a elevar o custo da energia ao consumidor, uma vez que os encargos são incorporados ao preço da energia contratada ao longo da cadeia.
Assinam a nota: Abeeólica - Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias, Absae – Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia, Abiape – Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia, Absolar – Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica e Apine – Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica.
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