O Ministério de Minas e Energia publicou nesta terça-feira (21/7) a portaria nº 140/2026, que regulamenta os procedimentos para celebração de termo de compromisso destinado à compensação pelos cortes de geração de energia elétrica (curtailment) de usinas eólicas e solares fotovoltaicas ocorridos entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025. A medida regulamenta o artigo 1º-B da Lei nº 10.848/2004 (introduzido em novembro do ano passado pela Lei nº 15.269) estabelecendo as etapas, os critérios e os prazos para a celebração do termo de compromisso entre os agentes interessados e a União.

A portaria também aprovou a minuta do termo de compromisso e definiu os procedimentos para atualização das informações necessárias à instrução dos processos, à apuração e à classificação dos cortes de geração, ao cálculo da compensação e à sua operacionalização, além de outras disposições aplicáveis.

Segundo a portaria, os agentes interessados têm de registrar, até 10 de agosto próximo, seu interesse por meio do Celebra – Sistema de Manifestação de Interesse para Compensação por Cortes de Geração (https://celebra.mme.gov.br/), disponibilizado pelo MME. O registro permitirá a identificação dos interessados e dará início às etapas previstas para a celebração do termo de compromisso. 

Segundo a portaria, a assinatura do termo de compromisso implicará “a renúncia, de modo irrevogável e irretratável, ao direito de discutir, na via administrativa, arbitral ou judicial, compensações por eventos de restrição de geração ocorridos até 25 de novembro de 2025, inclusive, bem como a desistência de eventual ação judicial em curso com o referido objeto.”

Na avaliação da Absolar - Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, a norma cria um caminho para que as empresas afetadas tenham maior previsibilidade sobre a recuperação de parte das perdas acumuladas em função dos cortes determinados pelo ONS. “A Absolar e os agentes avaliarão cuidadosamente seus efeitos [da portaria] para tomar suas decisões sobre a assinatura do termo de compromisso, da forma como proposto pelo MME”, afirmou Rodrigo Sauaia, presidente executivo da entidade.

Para a Absolar, ainda há um longo caminho a ser percorrido até a assinatura de acordos de encerramento das ações judiciais. “Todas as recontabilizações serão realizadas pelo ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), para que os agentes tomem conhecimento do montante efetivo de ressarcimento a que terão direito.”



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