O Coarf - Comitê das Agências Reguladoras Federais criticou esta semana a publicação do Decreto nº 12.990, de 29 de maio de 2026, que promove novo bloqueio de recursos no Orçamento da União e impõe uma redução linear de aproximadamente 18% nos limites de movimentação e empenho dos órgãos federais. Para o Comitê, a medida atinge diretamente as agências reguladoras federais em um momento de expansão dos investimentos em infraestrutura, aumento das demandas regulatórias e ampliação da carteira de projetos estruturantes em diversos setores essenciais para o desenvolvimento nacional.

“As agências reguladoras exercem papel estratégico para o funcionamento do Estado brasileiro. São responsáveis pela fiscalização de contratos de concessão, pela regulação de serviços públicos, pela proteção dos usuários, pela garantia da segurança jurídica dos investimentos e pela manutenção da estabilidade regulatória necessária ao crescimento econômico do país. O novo bloqueio orçamentário gera preocupação concreta quanto à capacidade operacional [delas em] manter, com o mesmo nível de excelência, atividades essenciais de fiscalização, monitoramento, regulação, inovação tecnológica e acompanhamento de contratos de longo prazo que movimentam centenas de bilhões de reais em investimentos privado.”, diz a entidade em comunicado.

De acordo com o Comitê, o cenário se torna ainda mais sensível diante do histórico recente de sucessivas restrições orçamentárias enfrentadas pelas agências reguladoras. Nos últimos anos, essas instituições vêm acumulando perdas significativas de capacidade operacional, mesmo diante do aumento de suas atribuições legais e da crescente complexidade dos setores regulados. No que se refere especificamente às atividades da Aneel – Agência Nacional de Emergia Elétrica, os impactos do bloqueio incluem: redução de fiscalização com equipe própria e prejuízo a ações de fiscalização descentralizadas (feitas pelas agências estaduais); inviabilização da implantação dos escritórios regionais (aprovada por meio da Lei nº 15.269/2025) nas regiões Norte, Nordeste e Sul; redução de horário de atendimento pelo serviço de ouvidoria; postergação dos projetos de transformação digital e modernização tecnológica;  atrasos em projetos estratégicos e estruturantes para o setor; prejuízo à realização de consultas e audiências públicas, inclusive as relacionadas à revisão da tarifa de energia elétrica; dificuldades para reformas estruturais na sede da Aneel e para contratação de pessoal terceirizado para atividades operacionais na sede e suporte à atividade desenvolvidas pelos servidores; e redução das atividades de capacitação, o que se torna ainda mais crítico diante da entrada dos novos servidores concursados.

Ainda segundo o Coarf, a autonomia financeira das agências reguladoras não constitui privilégio institucional, mas condição necessária para o adequado cumprimento de suas missões legais, essencial para assegurar estabilidade regulatória, previsibilidade aos investidores e qualidade na prestação dos serviços públicos regulados.



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