A atualização dos preços-teto para o Leilão de Reserva de Capacidade (LRCAP), divulgada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) no último dia 13 de fevereiro, reforça a atratividade econômica dos sistemas de armazenamento de energia por baterias para prestação de serviços de capacidade no setor elétrico brasileiro, segundo avaliam as entidades Absae - Associação Brasileira de Soluções de Armazenamento de Energia e Absolar - Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica.
Conforme o ofício do MME, os valores de preço-teto foram redefinidos para R$ 2,52 milhões por megawatt-ano (MW-ano) para termelétricas existentes, R$ 2,9 milhões por MW-ano para novos projetos a gás e R$ 1,4 milhão por MW-ano para empreendimentos hidrelétricos.
Segundo levantamento conduzido pelas duas associações junto a seus associados desenvolvedores de sistemas de armazenamento em baterias, os novos parâmetros econômicos se mostram compatíveis com a prestação equivalente e complementar do serviço de capacidade por soluções de armazenamento, “desde que garantidas condições isonômicas entre as tecnologias participantes”, diz um comunicado divulgado nesta quinta, 19.
As entidades destacam que, no modelo atual do LRCAP, termelétricas e hidrelétricas recebem receita fixa e parcela variável por acionamento, o que compõe sua estrutura econômica. Já o armazenamento por baterias, além de não contar com receita variável por despacho, tem a receita decorrente da arbitragem de energia revertida aos usuários, contribuindo para a modicidade tarifária.
Segundo Absae e Absolar, a contratação de armazenamento por baterias no LRCAP representa oportunidade estratégica para ampliar a segurança energética com eficiência econômica. As associações ressaltam que a tecnologia é globalmente consolidada, apresenta rápida implantação e contribui para o atendimento da demanda nos horários de ponta, atuando de forma complementar às fontes convencionais e renováveis.
As associações também reiteram a defesa da neutralidade tecnológica nos leilões do setor elétrico, com condições isonômicas de participação, assegurando a contratação da solução com melhor retorno técnico e econômico para os consumidores. “A segurança energética e a modicidade tarifária devem ser tratadas como objetivos complementares e compartilhados por todas as tecnologias habilitadas ao certame”, finaliza a nota.
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