Enviada para análise à Casa Civil em 16 de abril, a proposta de reforma do setor elétrico do MME - Ministério de Minas e Energia pretende, em suma, ampliar a tarifa social de energia, abrir o mercado livre para a baixa tensão entre 2027 e 2028 e, por fim, promover o rateio mais justo de encargos e subsídios entre consumidores do ACR e o ACL. As ideias centrais constam, respectivamente, de três eixos principais do texto do MME, divididos pelos títulos de justiça tarifária, liberdade para o consumidor e equilíbrio para o setor. 

No eixo 1, a prioridade, segundo a proposta, é aprimorar a tarifa social e criar o desconto social de energia elétrica. No primeiro caso, a ideia da minuta é substituir o atual regime escalonado, que proporciona às categorias de consumidores beneficiados descontos de 65% para a faixa de consumo de até 30 kWh, de 40% (entre 31 kWh e 100 kWh) e de 10% para a faixa de 101 kWh até 220 kWh. Pela proposta, todos os consumidores com consumo até 80 kWh terão gratuidade, pagando apenas pelo excedido e desde que enquadrados no CadÚnico e com renda per capita mensal entre meio e um salário-mínimo.

Já a proposta do desconto social de energia elétrica visa isentar de pagamento do encargo da CDE do consumo mensal de até 120 kWh, também obedecendo a regra de enquadramento de famílias carentes. Segundo o MME, esse novo desconto beneficia quem nunca esteve na tarifa social de energia elétrica normal, o que abrange cerca de 21 milhões de famílias com redução de cerca de 11,8% nas contas de energia. As medidas sociais, porém, devem ter impacto de R$ 4,5 bilhões na CDE, com aumento de 1,4% nas tarifas de outros consumidores cativos, mas podem ser compensadas com outras medidas de rateio de encargos. 

Pelo eixo 2, de liberdade para o consumidor, a proposta é abrir o mercado livre para consumidores da baixa tensão. O cronograma seria para a indústria e comércio a partir de 1º de março de 2027 e, para consumidores residenciais e demais, a contar de 1º de março de 2028. Também faz parte desse eixo a regulamentação da atuação do supridor de última instância (SUI), até 1º de julho de 2026. Trata-se do agente que será responsável pelo suprimento de energia quando um fornecedor do ACL não cumprir algum contrato.

Já o terceiro eixo, de equilíbrio do setor, tem temas polêmicos por propor mudanças atuais de encargos e subsídios. Talvez a que tem mais potencial de causar controvérsia é a que limita a possibilidade de consumidores de médio e grande porte utilizarem a modalidade de autoprodução em projetos de renováveis, prática que vem sendo praticada nos últimos anos com frequência. Empresas têm entrado de sócias minoritárias em parques eólicos e solares para se beneficiarem com a redução de encargos.

Pela proposta, a chamada autoprodução equiparada seria restrita a uma demanda mínima de 30 MW e de participação no capital social, pelas empresas, de no mínimo 30%, ao contrário do que ocorre hoje, com participações de uma média de 1% a 2% em SPEs. A restrição a essa modalidade tem a ver com o rateio de encargos setoriais, já que os autoprodutores têm vantagens na contribuição à Conta de Desenvolvimento Econômico (CDE). 

Entre outras medidas propostas para equilibrar o setor, também foram propostos subsídios para atividades de irrigação e aquicultura, aplicados em horários pré-estabelecidos e ainda, a partir de 1º de janeiro, há a proposta de que os custos das usinas nucleares Angra 1 e 2 passariam a ser rateados por todos os consumidores do SIN, livres e cativos, e não pagos apenas por estes últimos, como ocorre hoje. Ainda está prevista a redução de TUSD e TUST na compra de energia incentivada no ACL.



Mais Notícias FOTOVOLT



Brasil cai no ranking dos maiores mercados fotovoltaicos

Relatório da SolarPower Europe mostra que País adicionou 14,5 GWp em 2025, com queda de 23% ante o acréscimo do ano anterior

26/06/2026


211 projetos solares pedem rescisão do CUST e revogação de outorga

Solicitações de usinas FV somam 9,3 GW. Projetos eólicos (0,3 GW) e de geração térmica (1,9 GW) também pediram anistia

26/06/2026


EPE e ONS publicam requisitos para LRCAP Armazenamento

Publicação está relacionada à Portaria Normativa MME nº 136/2026, que estabeleceu as diretrizes dos leilões

26/06/2026