Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de setembro a Norma de Organização nº 1 da Aneel, que revisa e consolida as regras do processo decisório da diretoria colegiada da agência. O texto unifica as antigas Normas de Organização nº 1 e nº 18 e está alinhado ao regimento interno em vigor desde 1º de julho de 2025.

A norma estabelece princípios e procedimentos administrativos, incluindo ordem dos trabalhos, participação dos interessados e processos de deliberação. Também incorpora dispositivos da Lei nº 13.848/2019 (Lei das Agências) e formaliza práticas já aplicadas pela Aneel, com foco em maior previsibilidade e transparência.

Entre as principais alterações está a criação do circuito deliberativo, nova forma de decisão que ocorre de maneira assíncrona e eletrônica. Nesse modelo, a pauta é divulgada com três dias de antecedência, contendo os votos dos relatores. Os diretores registram seus votos em sistema informatizado, e processos destacados são encaminhados para a reunião seguinte. As atas devem ser publicadas em até cinco dias úteis.

O circuito deliberativo ocorrerá de forma ordinária, conforme calendário, intercalado com reuniões presenciais. O primeiro está marcado para 30 de setembro, seguido por quatro outros até novembro. As duas últimas reuniões do ano, em dezembro, serão presenciais.

Outra novidade é a limitação de prazos para pedidos de vista: até 60 dias para matérias do setor elétrico e 30 dias para matérias administrativas, com possibilidade de prorrogação única. Além disso, se houver novo pedido por outro diretor após devolução de um processo, será considerado vista coletiva, com prazo improrrogável de 60 dias.

A norma também passa a permitir sustentação oral por vídeo gravado, enviado até as 16h do dia anterior à reunião, medida que amplia a participação sem necessidade de presença física. Os votos dos processos de leitura deverão estar disponíveis antes do início da sessão.

Segundo a Aneel, as mudanças acompanham a evolução no perfil das deliberações. Nos últimos anos, as reuniões ficaram mais curtas, concentradas em blocos, enquanto o tempo médio de análise caiu de 110 dias em 2022 para 80 dias em 2025. No mesmo período, o estoque de processos na diretoria recuou de 758 para 332.



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