A Aneel aprovou a metodologia definitiva para a devolução aos consumidores dos créditos tributários obtidos por distribuidoras de energia após decisões judiciais que retiraram o ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. A medida põe fim a um impasse que se arrastava há anos e impactará diretamente o cálculo das tarifas.

A sistemática, que vinha sendo aplicada de forma provisória desde 2021, determina que os créditos sejam repassados aos consumidores de forma difusa, ou seja, distribuídos entre todos os usuários da concessionária, sem vinculação direta ao valor individual pago. A compensação ocorrerá ao longo dos 12 meses seguintes à revisão tarifária.

As distribuidoras deverão informar à Aneel, com 45 dias de antecedência, os valores pagos de ICMS, o montante deixado de pagar por decisões judiciais, os tributos incidentes e os valores já repassados aos consumidores. A projeção dos créditos será corrigida pela taxa Selic, com eventuais diferenças sendo ajustadas no ciclo tarifário seguinte.

Para empresas que já repassam os créditos de forma direta ou nas tarifas, a Aneel exigirá a identificação de valores devolvidos em duplicidade. Esses ajustes deverão aparecer detalhados nas faturas dos consumidores.

A decisão incorpora contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2021 e observa a Lei nº 14.385/2022, que estabeleceu parâmetros para a restituição dos valores decorrentes da retirada do ICMS da base do PIS/Cofins.

Desde 2005, as tarifas aprovadas pela Aneel não consideram esses tributos na Receita Requerida, mas as distribuidoras continuaram a repassá-los aos consumidores. Com o reconhecimento judicial do crédito tributário, a Agência passou a estudar formas de garantir que o benefício retornasse aos usuários.

O procedimento provisório, iniciado pelo Despacho nº 361/2021, será agora substituído pela regra definitiva, promovendo maior transparência e previsibilidade na compensação dos valores indevidamente pagos.



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