O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou no dia 21 de maio a Medida Provisória 1300/2025, da reforma do setor elétrico. A MP, elaborada pelo Ministério de Minas e Energia, foi dividida em três eixos: ampliação da tarifa social e criação do desconto social, a abertura do mercado livre para todos os consumidores até 2027 e ações para a equalização de rateio dos custos do setor entre o mercado livre e regulado.

Com a publicação no Diário Oficial da União em edição extra no mesmo dia da assinatura presidencial, a MP passou a valer de imediato e segue a tramitação regimental, que inclui criação de comissão mista e votação das duas casas legislativas, o que deve ser feito em 120 dias. Não sendo apreciada nesse período, a medida provisória é caducada.

De acordo com o MME, 60 milhões de brasileiros passarão a ser beneficiados com a nova tarifa social de energia elétrica. O novo benefício, para começar, inclui famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa e que consomem até 80 kWh/mês. Esse universo de beneficiados, de cerca de 16 milhões de pessoas, terá gratuidade na conta de luz.

Além disso, a proposta também contempla pessoas com deficiência ou idosos no Benefício de Prestação Continuada (BPC), famílias indígenas e quilombolas do CadÚnico, e famílias atendidas em sistemas isolados por módulo de geração off-grid. Caso o consumo exceda os 80 kWh, será pago apenas o proporcional. A MP ainda prevê a isenção do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do CadÚnico com renda mensal entre meio e um salário-mínimo por pessoa que consomem até 120 kWh/mês. Ao se juntar esses consumidores, o benefício da nova tarifa social sobe para 60 milhões de pessoas.

O segundo eixo, de abertura do mercado, prevê a permissão de migração ao ACL, em agosto de 2026, para consumidores da baixa tensão da indústria e do comércio, e em dezembro de 2027, para os demais consumidores residenciais, um universo de 90 milhões de pessoas.

O último eixo, batizado como de equilíbrio para o setor, visa para suprir as isenções e descontos tarifários hoje vigentes para consumidores do mercado livre. Fazem parte dessas iniciativas a distribuição dos custos de Angra 1 e 2, a redução de encargos do consumo de energia incentivada, a distribuição uniforme de encargos e a melhor definição da autoprodução equiparada de energia elétrica.



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