A Central de Custódia, verificadora de resultados da logística reversa de embalagens no Brasil, registrou 1.595.736,48 toneladas de embalagens pós-consumo que retornaram ao ciclo produtivo.

Esse montante é composto por 717,5 mil toneladas de papel (45%), seguido por 427,3 mil de material plástico (26,8%), 222,6 mil de metal (14%), 211,4 mil de vidro (13,3%) e 16,6 mil (1%) de outros materiais. Tais resíduos foram triados e recuperados por 1.268 operadores, divididos em 664 cooperativas e associação de catadores e 604 outros atores (comércios atacadistas, unidades de triagem mecanizada entre outros).

 

“É importante destacar que desse resultado, 51,6% (ou 817) mil toneladas foram recuperados por cooperativas e associações de catadores/catadoras, demonstrando que o País tem uma logística reversa que prioriza esse elo da cadeia”, explicou Fernando Bernardes, Diretor de Operações da Central de Custódia.

 

De acordo com Bernardes, o Brasil tem se reestruturado e vem avançando, tanto tecnologicamente quanto em termos de arcabouços legais, para mudar a realidade da reciclagem de materiais. De acordo com os dados da Associação Brasileira de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (ABRELPE), das 82,5 milhões de toneladas geradas anualmente, apenas 4% são recicladas no País. É um índice pequeno, principalmente quando comparado ao de países em níveis de desenvolvimento similar ao Brasil. Conforme dados da International Solid Waste Association (ISWA), a taxa de reciclagem no Chile, Argentina, África do Sul e Turquia é de 16% de todos os resíduos gerados.

 

Legislação vai acelerar avanços

 

Após 12 anos do lançamento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e com Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares) instituído em 2022, em fevereiro deste ano foi promulgado o Decreto Federal nº 11.413/2023, que regulamenta os Créditos de Reciclagem.


 

O Planares trouxe três principais motores para fazer a reciclagem sair dos 4% e chegar a 20% de todos os resíduos gerados até o ano de 2040. São eles o aumento da coleta seletiva, a instalação de unidades de triagem mecanizadas para segregar os resíduos misturados nos aterros sanitários (aqueles que escapam pela falta de educação ambiental) e o avanço das metas de cumprimento do plano de logística reversa de embalagens em geral, que passará de 22% para 50% até 2040.

 

O Decreto Federal 11.413, de 2023 regulamentou o processo de comprovação de resultados de logística reversa, impondo que a homologação, com a comprovação da veracidade, da autenticidade, da unicidade e da não colidência de nota fiscal eletrônica por verificador de resultados independente, é agora um passo obrigatório para todos os programas e entidades gestoras que prestam serviços para os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos comercializados em embalagens. “É na verificação de resultados com rastreabilidade integral dos fluxos de materiais que a Central de Custódia de Logística Reversa vai auxiliar o País a avançar nesses índices de reciclagem”, destacou o executivo.


 

Imagem: Central de Custódia

 

 

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