A fonte solar fotovoltaica foi a maior solicitante de enquadramento no dispositivo da Medida Provisória 1212/2024, de 10 de abril de 2024, que estende por mais 36 meses o prazo de entrada em operação de usinas de renováveis interessadas em ter descontos de 50% nas Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição (TUST/TUSD). 

Das 1963 usinas que entraram com pedidos na Aneel, 1592 são de usinas solares fotovoltaicas. Em potência, trata-se de 65,3 GW de solar, em um universo de 84,7 GW. O restante dos pedidos ficaram divididos, por ordem decrescente, entre a eólica, com 449 usinas e 18,8 GW, 10 térmicas a biomassa, com 522,2 MW, e duas pequenas centrais hidrelétricas (PCHs), com 34,2 MW.

A MP exige dos interessados a assinatura de um termo de adesão, aporte de garantia de fiel cumprimento de 5% do valor estimado do empreendimento e que as obras sejam iniciadas em até 18 meses, contados da data de emissão da medida provisória. Em atendimento à disposição da MP, o Ministério de Minas e Energia publicou, em 6 de junho, a Portaria 79/2024, que dispõe sobre o aporte das garantias e a caracterização do início de obras. 

A concessão dos descontos remonta à lei 9.427/1996, que assegura os benefícios de até 50% no transporte de energia de fontes renováveis para empreendedores que tivessem requerido outorgas até 2 de março de 2022. Era também uma determinação da lei que o empreendimento entrasse em operação comercial em até 48 meses contados a partir da emissão da outorga. Com a MP 1212/2024, os beneficiados ganharam mais três anos para acionar as novas usinas. 



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