Por meio da Portaria 78/GM/MME, publicada no dia 5 de junho pelo Ministério de Minas e Energia, foram regulamentados os procedimentos necessários para projetos de minigeração distribuída serem enquadrados no Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura.

Permissão incluída no artigo 28 do marco regulatório da geração distribuída, a lei 14.300/2022, a partir da regulamentação os projetos de minigeração, com potências entre 75 kW e 5 MW, poderão requerer os benefícios tributários de isenção dos impostos PIS e Cofins por até cinco anos. A nova regra deve beneficiar principalmente sistemas solares fotovoltaicos, que respondem por mais de 90% dos projetos de geração distribuída, mas também atenderão as fontes hídrica, biomassa, biogás e eólica.

A portaria estabelece um rito próprio para que os proprietários de miniusinas de geração distribuída submetam seus processos para enquadramento no Reidi. Os requerentes deverão preencher um formulário de informações disponibilizado pela Aneel, com todos os dados referentes à usina e processos de regulação.

Após isso, caberá à agência analisar a adequação do pedido, inclusive quanto à compatibilidade de estimativas e valores de suspensão dos impostos. Até o último dia do mês do pedido a Aneel precisará dar publicidade à resposta, explicitando inclusive os motivos caso a recomendação pelo enquadramento seja negativa.

A Portaria ficou em consulta pública entre janeiro e fevereiro deste ano. Antes disso, o MME promoveu encontros entre agentes do setor para discutir soluções operacionais para gerenciar o crescente número de solicitações de enquadramento ao Reidi antes da regulamentação.



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