Em resposta a um antigo pleito do setor solar fotovoltaico, e depois da análise de contribuições da Consulta Pública nº 48/2022, recebidas entre 13 de outubro e 28 de novembro do ano passado, a diretoria colegiada da Aneel publicou resolução normativa que estabelece procedimentos e critérios para apuração e pagamento pela restrição de operação por constrained-off de centrais geradoras fotovoltaicas (UFVs).

O termo constrained-off é utilizado para designar a redução da produção de energia de usinas despachadas centralizadamente por meio do comando do ONS - Operador Nacional do Sistema Elétrico, e que tenham sido originadas por instalações externas das usinas. A demanda do setor solar era ter o mesmo tratamento que a fonte eólica tem hoje, com critérios definidos para o ressarcimento pelas horas paradas de despacho por fatores externos. Com a publicação das normas, a expectativa é de diminuição de perdas para o setor, que tem sofrido muitas paradas designadas pelo operador.

A nova resolução se destina às UFVs com modalidade de operação Tipo I, II-B e II-C, que são despachadas centralizadamente, ou conjuntos considerados na programação pelo ONS. Já a classificação dos eventos de restrição de operação por constrained-off de UFVs se dá a partir de motivações classificadas pelo ONS.

A primeira classificação é pela razão de indisponibilidade externa até limite considerado ordinário. Nela, os consumidores assumiriam os custos a partir do limite de 30 horas e 30 minutos por ano nas respectivas usinas, sejam em instalações de transmissão na Rede Básica, em demais instalações de transmissão (DITs) e em distribuição. Esse limite será atualizado anualmente com a divulgação da média das indisponibilidades das funções de transmissão (FTs).

A segunda motivação é pela razão de atendimento a requisitos de confiabilidade elétrica, quando há razões que não tenham origem em indisponibilidades de equipamentos do sistema de transmissão. Nessa classificação, estariam incluídas as situações de redução de geração devido ao atingimento de limite de linhas de transmissão, de carregamento de equipamentos e de requisitos de estabilidade dinâmica, entre outros.

Por fim, a chamada razão energética é motivada pela impossibilidade de alocação de geração na carga. Nessa classificação, estariam incluídas restrições de geração para efeitos de balanço de carga e geração, desde que não motivadas pelas razões anteriores.



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