A falta de regulamentação de ressarcimento por constrained off para as fontes solares fotovoltaicas tem sido apontada como um risco preocupante pelos agentes de geração centralizada. Atualmente, apenas as eólicas contam com regras para o assunto em questão.

Carolyne Dias, gerente de regulação da Voltalia, multinacional de origem francesa focada em energias renováveis, afirmou nesta quarta-feira, durante apresentação no congresso Intersolar South America, que acontece em São Paulo até 31 de agosto, que os projetos centralizados de solar fotovoltaica no Brasil têm sofrido muitos cortes de geração, os quais não são possíveis de serem gerenciados, antecipados ou mitigados pelos agentes em função da falta de regulação. “Os cortes têm trazido muita incerteza para o futuro”. Dias defende a urgente necessidade de regulamentação que defina o ressarcimento para as solares fotovoltaicas, levando em conta o grande crescimento da geração centralizada.

Segundo ela, a questão envolve também a necessidade de regras claras para o processo de corte, haja vista que a tomada de decisão em tempo real entre as fontes eólica e solar não segue uma lógica estabelecida em regulamento. Dias afirma que é preciso debater não apenas a forma de ressarcimento, mas também como os cortes são feitos, pois não há clareza por parte do ONS sobre esse aspecto. “Em geral, os cortes são realizados em função da facilidade em tempo real. As solares têm sido mais cortadas do que as eólicas, pois, como o ONS já disse diversas vezes, é mais fácil manter desligada uma planta solar do que cortar uma eólica”.

Ainda de acordo com a gerente de regulação, a razão energética, que se traduz no corte por falta de demanda, é o principal motivo de preocupação para o segmento, pois tem sido a causa preponderante de corte da fonte solar centralizada e não é passível de ressarcimento. “As empresas estão arcando com um risco de restrição impossível de ser mitigado de forma antecipada”, afirma. Para ela, essa questão representa riscos para os agentes, trazendo impactos econômico-financeiros, que afetam a longevidade das empresas. “Hoje não é possível apenas debatermos como vamos ressarcir, se podemos ressarcir, o que devemos ressarcir, mas é necessário também discutir como cortar, debater a proporcionalização entre as fontes eólica e solar, principalmente no corte por razão energética”, alerta Dias. Segundo ela, os cortes têm um impacto direto na garantia física dos projetos. “Eles não são realizados por falta de performance; muito pelo contrário, pois na maioria das vezes somos cortados quando temos a maior capacidade de geração, tanto em eólica quanto em solar”, relata.

Em novembro de 2022, foi realizada a consulta pública Aneel nº 48, que debateu a primeira proposta de procedimentos e critérios para apuração e pagamentos de restrição de operação por constrained-off de usinas solares. De acordo com a gerente, a minuta de Resolução Normativa apresenta muitos pontos semelhantes à regulamentação das eólicas, como classificação do tipo de corte entre energético, elétrico e indisponibilidade de equipamentos (considerando apenas eventos classificados como indisponibilidade externa para ressarcimento); compensação de eventos por razão de indisponibilidade externa somente no caso de ultrapassagem do limite de risco ordinário (29 horas e 30 minutos); cálculo feito pelo ONS do MWh de energia restrita conforme curva de produtividade a ser gerada para cada agente, com regras para uso enquanto não houver curva; energia de referência do constrained off não deve superar o montante de venda de energia da UFV no ACR.

Algumas empresas com enorme passivo referente a restrições do passado, quando da entrada em operação das primeiras usinas solares, entraram na Justiça requerendo reconhecimento conforme regras existentes para as eólicas antes da publicação da RES 927/21, que previa ressarcimentos por regras de comercialização para as eólicas. A iniciativa levou à obtenção de um pleito parcial, publicado por meio do Despacho Aneel nº 1668/22, determinando uma metodologia provisória de ressarcimento contratual para restrições apenas de CCEAR (contratos de comercialização de energia no ambiente regulado) e CER (contratos de energia de reserva) através de regras da CCEE. “No entanto, a regulamentação geral para a fonte solar fotovoltaica ainda carece de debate e publicação de normativo, principalmente num momento de aumento exponencial dos cortes e incertezas quanto ao futuro”, conclui a gerente.



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