A geração solar distribuída foi incluída no programa habitacional Minha Casa Minha Vida (MCMV), com a sanção presidencial no dia 13 de julho ao PLV 14.620/2023 aprovado pelo Congresso Nacional. Mas, como previsto e pedido por boa parte do setor elétrico, foram vetados pelo presidente Lula artigos polêmicos, entre eles, na questão solar, o que obrigava as distribuidoras de energia a comprarem, com preços acima do mercado, o excedente de energia gerado pelos telhados e usinas de solos previstos de serem implantados pelo programa.

Apesar disso, não foi vetada a possibilidade de que o excedente de energia elétrica de beneficiados do programa seja comercializado com órgãos públicos das esferas federal, estadual ou municipal. Aí trata-se inclusive de inovação ao setor de geração distribuída, pelo qual nem o novo marco regulatório havia permitido esse tipo de negociação.

Outra inovação da lei foi permitir que a GD solar fotovoltaica do programa poderá ocorrer na modalidade remota, por meio de consórcio, cooperativa, condomínio civil voluntário ou edifício ou qualquer outra forma de associação civil constituída pelas lideranças locais.

Além da energia própria, e da tarifa social, também os participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão ainda redução de no mínimo 50% em relação ao valor mínimo faturável aplicável aos demais consumidores.

Para a Absolar, a inclusão da solar no programa, cujos investimentos, pelo texto da lei, foram inseridos nos itens com custo incluído no valor a ser repassado aos agentes (construtoras), deve agregar mais 2 GW de potência solar instalada ao País, tendo em vista a previsão de 2 milhões de moradias populares até 2026. Embora a ABGD tenha também elogiado a fonte no programa, sua sugestão de estabelecer que os investimentos fossem feitos por instaladores locais não foi acatada na lei, que como dito foi redigida para que as compras dos módulos sejam incluídas nos itens no financiamento aos agentes do programa.



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