Aprovada no dia 13 de junho no Senado Federal, na forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 14/23, a Medida Provisória 1162/23, que retoma o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, contemplou artigos para incluir a geração solar distribuída nos imóveis financiados pelo programa, que na nova versão atenderá famílias com renda mensal de até R$ 8 mil.

Pelo texto do projeto, anteriormente aprovado no dia 7 de junho na Câmara dos Deputados e que agora segue para a sanção presidencial, a instalação de equipamentos de energia solar fotovoltaica, ou as modalidades de geração distribuída alcançadas pela Lei 14.300/22, “são passíveis de compor o valor de investimento e o custeio da operação” das moradias. Além disso, o projeto concederá descontos de no mínimo 50% nas tarifas das unidades consumidoras com geração própria, acumuladas ao benefício já concedido para a baixa renda.

Embora a medida tenha agradado o mercado solar fotovoltaico, pelo potencial de contratação do programa que pretende entregar 2 milhões de moradias até 2026, o setor de distribuição de energia analisou como negativas as emendas incluídas na MP. A principal delas é a que estabelece a obrigação de aquisição, por parte das distribuidoras, dos excedentes de energia elétrica gerados pelas unidades de microgeração a serem instaladas nas moradias populares, valorados ao VREs (Valores Anuais de Referência Específicos).

A Abradee - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica alertou em nota técnica que a obrigação de compra de energia “desnecessária para atendimento do seu mercado aumentará o montante de energia a ser arcado por todos os consumidores regulados”.  Segundo aponta na nota, “o último VRE para a fonte solar fotovoltaica foi de R$ 446/MWh”. Com sobrecontratação elevada, as distribuidoras temem ser obrigadas a contratar mais energia, a valores ainda bem acima da média atual, cujo PLD está em seu valor piso (R$ 69) e com preços de leilão na faixa de R$ 170 o MWh.



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