A Justiça do Mato Grosso suspendeu, em decisão do dia 25 de maio, as cobranças de demanda contratada que estavam sendo feitas no estado pela distribuidora Energisa sobre consumidores B-Optantes, ou seja, aqueles conectados em média ou alta tensão (grupo A) e que optaram, seguindo previsão legal, por ser faturados no grupo B, o que lhes permite pagar apenas pelo consumo de energia e demais encargos.

As notificações estavam sendo feitas a proprietários de usinas solares, B-Optantes, que geram ou recebem excedentes de energia solar de outras unidades consumidoras distintas da central geradora. Isso porque uma resolução regulamentadora Aneel (1000/2021) do marco legal de GD (lei 14.300) passou a proibir a migração para o faturamento B de quem recebe créditos de centrais fora do local do consumo.

Na origem, segundo resolução normativa Aneel (414/2010), o consumidor do grupo A pode optar pelo faturamento do B se tiver potência nominal total dos transformadores igual ou inferior a 112,5 kVA, o que também foi confirmado na resolução 1.000/2021. Na sequência, o marco legal de GD (14.300/2022) também referendou para os consumidores de GD em média tensão (A) optarem pelo faturamento B. Mas a isso estava condicionada a geração local, além de a soma das potências nominais dos transformadores da unidade consumidora ser menor ou igual a 112,5 kVA.

Com a regulamentação da Lei 14.300 pela resolução Aneel 1.000/21, que inseriu a proibição da alocação ou do recebimento de excedente de energia na UC, o palco para a judicialização foi armado. Isso principalmente porque uma nova resolução (1059) determinou que as distribuidoras passassem a notificar os consumidores enquadrados nesse perfil a se adequarem, ou seja, a voltarem a ser faturados no grupo A. E no caso da Energisa vários consumidores passaram a ser notificados.

No Mato Grosso, para conseguir a suspensão das cobranças, a ação foi impetrada pelo Sindenergia - Sindicato da Construção, Geração, Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica e Gás no Estado de Mato Grosso. A alegação foi a de que as regras incluídas no marco legal pela Resolução 1000 estão sendo exigidas de forma retroativa para consumidores B-Optantes que investiram em usinas de geração distribuída solares antes da entrada em vigor da lei. O efeito retroativo é considerado inconstitucional.

A decisão da Justiça suspende a cobrança até o julgamento do caso. A Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica foi incluída no polo passivo da ação e tem o prazo de dez dias após a notificação da decisão judicial do dia 25 de maio para se manifestar. O mesmo prazo foi dado ao Ministério Público Federal.



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