A Câmara dos Deputados aprovou com alterações, no dia 6 de dezembro, o Projeto de Lei 2703/22, do deputado federal Celso Russomano (Republicanos-SP), que altera a Lei nº 14.300/2022 e estende até 7 de julho de 2023 o prazo final para o pedido de acesso de projetos de micro e minigeração distribuída interessados em ter acesso aos subsídios de uso do fio-B. O PL seguiu para a apreciação do Senado, onde precisa ser aprovado até 22 de dezembro, a tempo de alterar as novas regras de compensação de energia do mercado legal de GD (o prazo original dado pela Lei 14.300 vence em 6 de janeiro próximo).

O texto aprovado do projeto de lei é um substitutivo do relator, o deputado Beto Pereira (PSDB-MS). Para começar, uma das alterações foi a redução para seis meses a extensão do prazo de solicitação (pelo texto original do PL, o prazo adicional seria de 12 meses), de modo a que os projetos tenham o desconto do uso do sistema de distribuição garantido até 2045.

Uma emenda incluída no texto estende a isenção dos subsídios a novas pequenas centrais hidrelétricas (PCH) com geração de até 30 MW, com autorização outorgada a partir da vigência da futura lei. Para as PCHs, o prazo será estendido por mais 30 meses, até julho de 2024. A emenda é apontada por críticos do projeto de lei como um “jabuti”, artigo com propósito estranho ao propósito inicial do PL.

Outra emenda incluída no PL é a proposta para destinar a PCHs de até 50 MW parte dos 2500 MW da energia que serão contratados obrigatoriamente de térmicas a gás natural, segundo estabelecido pela lei da privatização da Eletrobras, na região Centro-Oeste. Essa contratação precisaria ser feita pela proposta até 2023, mantida a inflexibilidade de 70% prevista para os projetos originais.

Para a Absolar - Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica, o PL 2.703/2022 é “um avanço nas garantias do direito do consumidor e um passo importante para preservar a aplicação da Lei nº 14.300/2022 e o acordo que originou o marco legal, claramente aviltado pelo Ministério de Minas e Energia, a Aneel e as distribuidoras de eletricidade”.
 “Como, até o momento, a lei não foi cumprida e a Aneel e as distribuidoras não têm sido capazes de cumprir os prazos e procedimentos previstos, impactando diretamente nos consumidores, a sociedade e o setor fotovoltaico esperam a aprovação plena da matéria no Congresso Nacional”, disse o presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia.

Já para a Abradee – Associação Brasileiras dos Distribuidores de Energia, o texto aprovado pela Câmara deve resultar em custo adicional para o consumidor de R$ 118 bilhões até 2045, com impacto de R$ 39 bilhões por conta da prorrogação de seis meses para permitir a manutenção de subsídios. Além disso, passar a caracterizar as PCHs como geração distribuída, segundo a associação, acrescenta mais R$ 56 bilhões de custos, e ainda a ampliação da contratação das usinas dentro do escopo para as térmicas da Lei da Eletrobras adicionaria mais R$ 23 bilhões. Esses custos, de acordo com a Abradee, devem ser repassados para a tarifa de energia.



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