Foram promulgados pelo presidente da República os dois artigos que haviam sido vetados da Lei 14 300/22, que criou o marco regulatório da micro e minigeração distribuída de energia elétrica. As medidas que passam a fazer parte da lei foram publicadas no Diário Oficial da União de 5 de agosto.

A promulgação é resultado da derrubada pelo Congresso Nacional, em 14 de julho, de dois vetos presidenciais ao PL 5829/19, que deu origem à lei. Com a derrubada, a lei passa a permitir que empreendedores com unidades flutuantes de captação de energia fotovoltaica dividam a central geradora em porções menores, enquadráveis nos limites de potência da microgeração ou minigeração. Na época, o Executivo justificou que essa medida resultaria em custos extras de R$ 7 bilhões e que estes seriam repassados dos grandes investidores para os consumidores.

O outro artigo cujo veto foi derrubado considera os projetos de minigeração distribuída como projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica para fins de enquadramento no Reidi - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura. O governo havia alegado que isso seria uma nova renúncia fiscal, para a qual não haveria estudos de impacto fiscal ou medidas compensatórias, o que iria contra a Lei de Responsabilidade Fiscal.

A derrubada de vetos presidenciais vai acelerar o ritmo de investimentos dos projetos solares no País, acreditam representantes do setor. A vice-presidente de geração distribuída da Absolar, Bárbara Rubim, comemorou especialmente o enquadramento dos projetos no Reidi, que concede isenção de PIS e Cofins para aquisição de equipamentos e máquinas, reduzindo o capex dos projetos. Além disso, segundo ela, a queda desse veto dá o acesso a outras formas de financiamento para o setor, principalmente emissões de debêntures de infraestrutura incentivadas, já que a GD poderá ser considerada como obra de infraestrutura. Já o segundo dispositivo mantido irá fomentar diretamente a expansão do mercado de usinas solares flutuantes.



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