O Redata foi sancionado na terça-feira (15/09) pelo governo federal, estabelecendo um novo regime tributário para a instalação de data centers no Brasil, em medida que faz parte de um conjunto de ações da economia de baixo carbono. A criação do novo regime estava prevista no Projeto de Lei 278/2026, que foi aprovado pelo Senado Federal em 1° de setembro, após ter recebido o aval da Câmara dos Deputados. 

Os incentivos assegurados pelo Redata preveem cinco anos de suspensão de tributos PIS/Pasep, Cofins e IPI na compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada, mas somente no caso de produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers

A entrada das empresas no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. Como condição para ter acesso aos benefícios, elas precisam estar em dia com os tributos federais.

Podem participar do novo regime os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo, entre outros, computação em nuvem, processamento de alto desempenho, treinamento e inferência (geração de respostas) por modelos de inteligência artificial. As contrapartidas das empresas incluem o uso de fontes de energia renovável ou de baixa emissão, como solar, eólica e hidrelétrica. 

As empresas interessadas em participar do Redata devem assumir alguns compromissos, como direcionar ao mercado interno pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados; atender a critérios de sustentabilidade a serem definidos em regulamento; honrar toda a demanda contratual de energia elétrica com contratos de suprimento ou com autoprodução a partir de fontes limpas ou renováveis; apresentar Índice de Eficiência Hídrica para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água/kWh; e fazer investimentos no País equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal. 

Diagnóstico do Ministério da Fazenda aponta elevada dependência nacional em relação a serviços digitais prestados no exterior, atingindo atualmente cerca de 60% das cargas digitais brasileiras. Segundo o governo, a situação implica riscos à soberania nacional, limita o desempenho operacional das aplicações digitais e acarreta déficits na balança comercial do setor: em 2024, o déficit do setor de elétricos e eletrônicos foi de US$ 40 bilhões, e o do setor de serviços foi de US$ 7,1 bilhões, a maior parte relacionada ao processamento e armazenagem de dados.

As empresas que aderirem ao Redata devem investir em pesquisa no País, com universidades e empresas brasileiras, além de reservar capacidade para instituições nacionais.



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