A Lei nº 15.269, que institui várias mudanças no marco regulatório do setor elétrico, foi sancionada, com alguns vetos, pelo presidente Lula no dia 24 de novembro. O texto consolida alterações em dispositivos legais que tratam da expansão do mercado livre, da alocação de encargos, das regras de armazenamento de energia e das concessões de geração e transmissão. A nova lei também define limites para o ressarcimento do curtailment e trata da autoprodução de energia, entre outros pontos.
No rol das mudanças estruturantes, está a abertura integral do Ambiente de Contratação Livre (ACL). A lei estabelece os prazos para expansão total do mercado: consumidores industriais e comerciais atendidos em baixa tensão poderão migrar em até 24 meses, enquanto os demais consumidores terão prazo de até 36 meses. A abertura plena depende da conclusão de etapas como plano de comunicação, segregação tarifária entre ACL e ACR, regulamentação do suprimento de última instância e definição de produto padrão com preço de referência para baixa tensão.
O texto consolida ainda diretrizes para sistemas de armazenamento, incluindo baterias e soluções hidráulicas. A EPE passa a atuar de forma ampliada na elaboração de estudos e na preparação de projetos estratégicos de armazenamento. Para baterias, porém, a lei define que o encargo de contratação de reserva de capacidade será rateado exclusivamente entre geradores — e não entre consumidores — quando a reserva envolver apenas sistemas de armazenamento químico, regra que recebeu críticas de agentes do setor por concentrar custos e alterar sinais econômicos.
Outro eixo central é a revisão da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). A lei institui pela primeira vez um limite para o crescimento das despesas cobertas pelo fundo, tomando como referência o orçamento de 2025 atualizado pelo IPCA. Também aprofunda a diferenciação de custos por nível de tensão e cria um encargo complementar associado ao teto, com o objetivo de conter impactos tarifários e distribuir de maneira mais estável os benefícios subsidiados.
Os vetos também suprimiram o dispositivo que ampliava o ressarcimento por curtailment para todos os eventos externos de corte da geração eólica e solar. O governo avaliou que a medida elevaria significativamente as tarifas ao incluir compensações retroativas e de escopo amplo. Com o veto, permanece apenas o mecanismo de compensação definido no novo art. 1º-B, restrito a indisponibilidades externas e requisitos de confiabilidade desde setembro de 2023, condicionado à renúncia judicial pelos geradores.
Outro veto relevante recaiu sobre a proposta que limitava novos arranjos de autoprodução a usinas com operação iniciada após a publicação da lei. O Executivo argumentou que a medida criaria ineficiências ao impedir o uso de capacidade existente, encarecendo projetos eletrointensivos e afetando a competitividade industrial.
A lei ainda atualiza regras de contratação de reserva de capacidade, revisa dispositivos sobre concessões e prorrogações de geração e transmissão e introduz mecanismos concorrenciais para resolver pendências no mercado de curto prazo. Com efeitos escalonados entre 2025 e 2027, o novo marco redesenha responsabilidades de agentes, amplia a competição e reforça instrumentos com o objetivo de tornar o setor elétrico mais flexível, transparente e sustentável.
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