A Aneel decidiu alterar o cálculo da tarifa de energia de energia elétrica em razão da crescente participação da micro e minigeração distribuída (MMGD) na rede. Resultado da consulta pública 9/2024, a decisão apresentada em reunião da diretoria da agência no dia 12 de março passou a considerar a energia injetada excedente gerada pela MMGD, que permite o acúmulo de créditos, no cálculo da quantidade de energia a ser comprada pelas distribuidoras para suprir as necessidades dos consumidores de suas áreas de concessão.
A nova forma de cálculo será a partir do consumo medido pelas distribuidoras, e não pelo cobrado nas faturas de energia (faturados nas contas de luz), o que passou a ser considerado mais vantajoso pela Aneel. A mudança já valerá nas próximas revisões e reajustes deste ano e será aplicada em 2026 para as empresas que já passaram pelo processo tarifário este ano. Com a alteração, a agência espera aperfeiçoar o cálculo do balanço energético.
Os efeitos da MMGD no cálculo da energia requerida, aquele considerado necessário para atender a demanda de consumo, já tinham sido considerados nas perdas técnicas (energia perdida devido à condição dos cabos e equipamentos de transporte da energia). Com a decisão, os efeitos passam a ser considerados também nas perdas não-técnicas, provocadas por furtos e fraudes, o que será calculado com base no mercado de baixa tensão medido em vez do faturado, considerando a energia injetada de MMGD nas redes.
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