A Aneel abriu consulta pública (36/2023) para aperfeiçoamento de regras do programa de resposta de demanda. A proposta visa melhorar a Resolução Normativa 1030/2022 e revisar o submódulo 4.5 dos procedimento de rede. A ideia é permitir que o programa seja representado na cadeia de modelos de otimização eletroenergética utilizados na operação do sistema e na formação de preços a partir de 1º de janeiro de 2024.
O programa de Resposta da Demanda possibilita a redução voluntária do consumo de energia elétrica por grandes consumidores, como recurso adicional para atendimento ao SIN - Sistema Interligado Nacional, que são remunerados para interromper a produção em determinadas horas para aliviar o sistema operado pelo ONS.
Uma das etapas dos estudos foi elaborada pelo grupo de trabalho Resposta da Demanda (GT/RD), coordenado pelo ONS e pela CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica. O relatório do GT/RD propôs metodologia para incorporar as ofertas de resposta da demanda nos modelos de otimização eletroenergética. O GT concluiu que as ofertas de resposta da demanda devem ser incluídas no modelo DESSEM9, via dados de entrada, como usinas e unidades térmicas fictícias, visto que a redução da carga pode ser considerada como uma geração adicional.
A abertura para recebimento das sugestões foi no dia 21 de setembro, para o e-mail cp036_2023@aneel.gov.br, e poderão ser aceitas até o dia 6 de novembro. Mais informações no link www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/consultas-publicas.
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