A comissão de serviços de infraestrutura do Senado aprovou no dia 17 de agosto o projeto de lei que cria o marco regulatório para a exploração de energia — eólica, solar ou das marés — em alto mar no Brasil. O PL 576/21, de autoria do senador Jean Paul Prates (PT-RN), regulamenta a autorização e concessão para aproveitamento do potencial energético offshore e foi aprovado na forma do substitutivo do senador Carlos Portinho (PL-RJ) em caráter terminativo. 

A proposta aprovada permite a concessão do direito de uso dos bens da União, fora da costa brasileira – o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) – para geração de energia ou a outorga mediante autorização. São definidos dois tipos de outorga passíveis de serem celebradas entre o empreendedor e a União. No seu voto complementar, Carlos Portinho redefiniu a terminologia de outorgas para duas modalidades de oferta: permanente e planejada.

Segundo Portinho, o objetivo da mudança visa facilitar a interpretação da futura lei e possibilitar uma melhor tradução para outros idiomas. A oferta permanente se caracteriza pela apresentação de proposta por interessados em investir, com sugestão de prisma contendo estudos com definição locacional, potencial energético e análise de impacto ambiental. Já a oferta planejada se refere ao procedimento realizado pelo governo oferta de prisma pré-delimitado via procedimento licitatório.

No caso da oferta permanente, com a manifestação de interesse sobre determinado prisma energético, o poder público deverá dar publicidade e realizar abertura de processo de chamada pública, com prazo de 30 dias, para identificar a existência de outros interessados. Não havendo demais interessados, o poder público poderá realizar a outorga àquele primeiro agente que iniciou o procedimento, com a manifestação de interesse, por meio de autorização.

Antes do PL, em 25 de janeiro, foi publicado o Decreto Presidencial 10.948/22, para também regulamentar a geração de energia offshore. Como a lei se sobrepõe ao decreto, considerado instrumento infralegal, há possibilidade de este ser revogado, caso os dois entrem em conflito. Apesar de ter pontos congruentes entre os dois textos, o senador Carlos Portinho considera o decreto um estatuto frágil para a adoção de medidas de longo prazo, sem a devida segurança jurídica que os investimentos em infraestrutura demandam. Para ele, a importância do assunto merece  tratamento por lei.



Mais Notícias EM



Um de cada cinco carros comercializados em 2024 será elétrico

Estimativa da IEA se baseia em venda total projetada em 17 milhões de unidades

26/04/2024


White Martins vai construir mais uma unidade de hidrogênio verde

A planta de 5 MW será em Jacareí (SP) e contemplará gasoduto para fornecimento à Cebrace, indústria de vidros

26/04/2024


Shell e parceiros vão pesquisar H2V para uso em transporte offshore

Projeto de PD&I, no âmbito de programa da ANP, quer estudar potencial de adição do hidrogênio verde em motores de combustão de embarcações

29/04/2024