A Aneel aprovou no dia 30 de novembro a regulamentação para o funcionamento de centrais geradoras híbridas e associadas. A resolução normativa define as regras para a outorga desses empreendimentos e para a contratação do uso compartilhado dos sistemas de transmissão, com a tarifação e aplicação dos descontos legais nas tarifas de uso do sistema de transmissão.

A decisão, esperada por muitos empreendedores de projetos de renováveis e que passou por duas fases de consulta pública, permite que se aproveite a complementaridade entre diferentes fontes. Os principais exemplos são usinas solares fotovoltaicas com eólicas ou hidrelétricas, ou hidrelétricas grandes (UHEs) com pequenas (PCHs) e combinações de solar com termelétricas.

Além das vantagens inerentes aos projetos híbridos, de divisão de terrenos e infraestrutura e de geração complementar de uma fonte gerar enquanto a outra está menos disponível, com a resolução as usinas terão o direito de ter os mesmos contratos de transmissão, o que garante descontos nas tarifas de uso (Tust) para os empreendimentos. As novas regras passam a valer a partir de 3 de janeiro de 2022.

As usinas híbridas já existem nos sistemas isolados de energia desde 2014, nos editais dos leilões e nas outorgas, quando foram implementadas usinas termelétricas a diesel com adição de outra fonte de geração limpa, principalmente a solar fotovoltaica. Além disso, vários grandes grupos de energia, como Voltalia, Casa dos Ventos e AES Brasil, já têm preparados projetos híbridos de eólicas e solares no Nordeste do País e apenas aguardavam a definição da Aneel para implementá-los.



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