O MME publicou em edição extra do Diário Oficial da União, do dia 17 de setembro, as diretrizes para realização do leilão simplificado para contratação de reserva de capacidade, na forma de energia de reserva.  A contratação emergencial, para combater os efeitos da crise hídrica no sistema energético nacional, foi detalhada na Portaria Normativa nº 24/GM/MME/2021 .

Segundo o MME, o certame será realizado em outubro e a ideia é que os recursos de geração que serão contratados contribuam para o robustecimento do SIN e o deplecionamento dos reservatórios das hidrelétricas, com preços menores do que os atualmente praticados, considerando os recursos adicionais acionados.

Poderão participar da competição empreendimentos novos e existentes que não tenham entrado em operação comercial até a data de publicação do edital, diferenciados em dois produtos. Um produto abrange usinas renováveis eólicas, solares e termelétricas a biomassa, na modalidade por quantidade de energia elétrica, e outro produto abrange usinas termelétricas a gás natural, a óleo combustível e a óleo diesel, na modalidade por disponibilidade de energia elétrica.

Ambos os produtos terão entrega de energia a partir de maio de 2022, com fim do suprimento em dezembro de 2025. As regras preveem a possibilidade de que a entrega seja antecipada. Para as térmicas fósseis será permitida a participação de empreendimentos a gás natural cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja inferior a R$ 750,00/MWh e de empreendimentos a óleo diesel e óleo combustível com CVU inferior a R$ 1000,00/MWh.



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