A Aneel aprovou no dia 30 de março a norma que destina os recursos não utilizados dos programas de Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e Eficiência Energética (EE) para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O normativo regulamenta o artigo 1 da Lei 14120/2021 e, com isso, viabiliza a liberação de R$ 2,23 bilhões em 2021 para contribuir como a modicidade tarifária. A alegação é que a medida mitiga impactos econômicos provenientes da pandemia.

A lei, originária da MP 998/2020, determina que os recursos não comprometidos com projetos de P&D e EE contratados ou iniciados até 1/9/2020, assim como os relativos a projetos reprovados ou cuja execução não tenha sido comprovada, devem ser destinados à CDE em favor da modicidade tarifária entre 1º de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2025.

A resolução normativa aprovada pela Aneel separa em duas partes os recursos referentes a P&D e EE administrados pela agência. O segmento chamado de passivo engloba os recursos não utilizados por projetos contratados até 1/9/2020 ou iniciados por meio de ordem de serviço emitida até a mesma data. Desse montante, a Aneel postula que deverão ser destinados à CDE, conjugando recursos de P&D e de EE, um total de R$ 1,750 bilhão, em nove parcelas mensais de abril a dezembro.

Já o outro segmento separado, chamado de corrente, é composto pelos recursos que serão recolhidos entre 1/9/2020 e 31/12/2025. Nesse caso, a Aneel estabelece que as competências de abril até dezembro de 2021 irão considerar, mensalmente, repasses dos recursos dos meses de setembro de 2020 a janeiro de 2021.
Os recursos de P&D e PEE, por força da Lei 9991/2000, são depositados pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica no Brasil, no equivalente a 0,50% de sua receita operacional líquida, em um fundo para projetos. Os segmentos de geração e transmissão têm a obrigação de investir 1% em projetos de P&D.



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