A Aneel abriu no dia 10 de dezembro consulta pública sobre o orçamento de 2026 da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um dos principais encargos embutidos na tarifa de energia. A proposta preliminar indica um total de R$ 52,7 bilhões, alta de 7% em relação aos R$ 49,2 bilhões previstos para 2025, segundo cálculo aprovado pela diretoria na véspera.

Desse montante, R$ 47,8 bilhões correspondem à CDE-Uso — parcela rateada pelos consumidores por meio das tarifas. O valor é 15,4% superior ao de 2025 e servirá de referência para as quotas provisórias a serem recolhidas a partir de janeiro, com ajustes posteriores quando o orçamento definitivo for aprovado.

O impacto tarifário estimado pelas áreas técnicas varia conforme região e nível de tensão. Para a baixa tensão, projeta-se redução média de 0,81% no Sul, Sudeste e Centro-Oeste, enquanto Norte e Nordeste tendem a registrar aumento de 0,71%.

A principal pressão de despesas vem do subsídio à micro e minigeração distribuída, cujo aporte previsto quase dobra: passa de R$ 3,7 bilhões em 2025 para R$ 6,9 bilhões em 2026, alta de 87,4%. O crescimento resulta das regras estabelecidas pela Lei 14.300/2022, que determina o período de transição da geração distribuída.

Outro fator relevante é o aumento da despesa com a Tarifa Social de Energia Elétrica, que teve mudanças regulatórias em 2025. O orçamento estimado para o benefício sobe 33,3%, de R$ 7,8 bilhões para R$ 10,4 bilhões. Descontos tarifários na distribuição e na transmissão também registram expansão de 15,8% e 15,5%.

No sentido contrário, há redução prevista de R$ 1,1 bilhão na Conta de Consumo de Combustíveis (CCC), reflexo, entre outros fatores, da integração de Roraima ao Sistema Interligado Nacional, diminuindo a necessidade de reembolsos de combustíveis fósseis.

A Consulta Pública nº 44/2025 ficará aberta para contribuições entre 10 de dezembro e 26 de janeiro, por meio de formulário eletrônico disponível no site da Aneel. Após a análise das sugestões, a agência consolidará o orçamento final, que orienta a definição das quotas anuais recolhidas de agentes de distribuição e transmissão.

A CDE, instituída pela Lei 10.438/2002, é gerida pela CCEE e financia políticas públicas do setor elétrico estabelecidas por lei. A Aneel é responsável por aprovar seu orçamento anual, mas não possui competência para criar ou extinguir encargos setoriais.



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