A Aneel aprovou proposta de norma conjunta com a Anatel que redefine as regras de compartilhamento de postes de distribuição para uso por empresas de telecomunicações. O texto, diferente daquele aprovado pela Anatel em 2023, seguirá agora para nova deliberação da agência de telecomunicações antes de sua publicação.

A norma substituirá a Resolução Conjunta nº 4/2014 e traz diretrizes para exploração comercial da infraestrutura. As distribuidoras poderão, em até 90 dias após a publicação, comunicar interesse em ceder essa exploração a um terceiro, processo que contará com participação das duas agências.

Um dos pontos centrais é a criação da figura da exploradora de infraestrutura, responsável pela gestão comercial dos postes, pela administração do compartilhamento e pelo repasse da receita à distribuidora. Esse ente poderá ser a própria distribuidora, empresa de seu grupo econômico ou pessoa jurídica contratada por chamamento público, não podendo ser operadora de telecomunicações.

A norma também define áreas de exploração comercial, que poderão agrupar postes de diferentes distribuidoras e regiões, e estabelece a lista de postes prioritários — estimados entre 10 e 15 milhões — que concentram irregularidades e devem ser regularizados primeiro. A cada ano, a exploradora deverá apresentar o Plano de Regularização de Postes Prioritários, abrangendo de 2% a 3% dos ativos sob sua gestão.

As prestadoras de telecomunicações serão responsáveis por identificar seus pontos de fixação em até 120 dias após a publicação da norma e por arcar com custos de adequações técnicas, incluindo retirada de cabos ociosos e adequação aos parâmetros de segurança. Pontos não identificados poderão ser removidos pela distribuidora ou pela exploradora.

Quanto à precificação, o uso dos postes seguirá modelo orientado a custos, com valores a serem definidos em consulta pública conjunta das duas agências. A proposta de metodologia será debatida na segunda fase da Consulta Pública nº 73/2021, a ser aberta após a assinatura e publicação da resolução conjunta.

A Aneel também ficará responsável por fiscalizar o desempenho das distribuidoras na regularização dos postes prioritários, avaliando o cumprimento de metas e a retirada de ativos irregulares. Obrigações de transparência e divulgação periódica de resultados integram o novo modelo.

A principal divergência entre as versões das duas agências está na cessão da exploração comercial. Enquanto a Anatel aprovou, em 2023, a obrigatoriedade da cessão, a proposta da Aneel prevê caráter facultativo, com possibilidade de imposição apenas em casos de desistência da distribuidora, falhas comprovadas na prestação do serviço ou razões de interesse público.



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