A Abradee - Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica entrou com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar 28 leis estaduais e municipais consideradas no meio jurídico como “leis invasoras”. Na avaliação da Abradee, o termo é justificado porque essas leis invadem a competência federal de regular o setor elétrico brasileiro, criando vários desequilíbrios no serviço federal concedido e o aumento na conta de luz dos consumidores.

Somente durante o período da pandemia, a Abradee entrou com sete novas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) no STF. Entre os temas contestados por proposições de estados e municípios, há por exemplo regras para a suspensão do corte de energia de inadimplentes; criação de taxa de fiscalização e utilização de postes; proibição de negativação; proibição de cortes de fornecimento às sextas-feiras e vésperas de feriados; alteração de regras para inspeção; e recuperação de energia fraudada.

Na avaliação do diretor Jurídico e Institucional da Abradee, Wagner Ferreira, a intenção inicial das casas legislativas municipais e estaduais é oferecer algum tipo de vantagem para os consumidores de energia elétrica. Ocorre que, continua Ferreira, o setor elétrico é regulado pela Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica, e qualquer mudança isolada ou pontual nas regras a serem cumpridas pelas distribuidoras gera desequilíbrios na prestação dos serviços, que depois precisam ser compensados com aumentos nas tarifas. “Aparentemente pode até parecer um benefício, mas no fim todos os consumidores pagam pelos custos do setor de acordo com o modelo vigente”, explica.

Para a associação, as leis invasoras são prejudiciais não apenas sob o ponto de vista regulatório, criando insegurança jurídica para novos investimentos, mas também prejudicam os consumidores, já que muitas medidas deliberadas tomadas a favor de determinado grupo de consumidores impacta os demais, sobrecarregando a conta de energia de todos os outros. Um exemplo é quando há renúncia de dívida de inadimplentes, com a interrupção de cortes, o que acarreta sobrecarga aos consumidores adimplentes, que no final arcam com os custos.

Em resposta ao preceito constitucional de que estados e municípios podem legislar em temas federais quando for necessário resguardar direitos dos consumidores, o diretor da Abradee salienta que em setores que envolvem a prestação de um serviço público federal a questão precisa ser vista de outra maneira. Isso porque não se trata aí de tradicional relação bilateral de consumo, pois o consumidor se torna nesse caso usuário de um bem público coletivo federal. “Portanto não cabem aos estados e municípios o direito de intervir em assunto de esfera federal, cujo poder concedente, a União, é a responsável por garantir a adequada prestação de serviços”, esclareceu Ferreira.



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