A Aneel aprovou plano emergencial que autoriza cortes temporários de geração especificamente em usinas Tipo III — centrais conectadas às redes de distribuição, mas que não fazem parte da micro e minigeração distribuída (MMGD) e tampouco são despachadas pelo ONS. A decisão atende a uma solicitação do Operador Nacional do Sistema, que identificou riscos crescentes à operação do SIN em situações de carga líquida muito baixa.

Segundo o ONS, dias com forte irradiação solar e temperaturas amenas reduzem a demanda enquanto ampliam a produção da MMGD, elevando a presença de geração não controlável no sistema. Nessas condições, associadas à baixa inércia e à limitada capacidade de controle de frequência e tensão, a segurança operativa fica comprometida. O sistema chegou próximo desse limite em 4 de maio e em 10 de agosto de 2025.

Para enfrentar esse cenário, o plano estabelece que, entre sete e dois dias antes da ocorrência de risco, o ONS deverá alertar as distribuidoras sobre a possibilidade de cortes. As concessionárias, por sua vez, comunicarão as usinas Tipo III instaladas em suas áreas sobre a necessidade potencial de redução de geração.

As primeiras empresas envolvidas na aplicação do plano são as distribuidoras com maior capacidade instalada de usinas Tipo III: CPFL Paulista, Cemig D, Energisa MT, Copel D, Elektro, Celesc, Equatorial GO, Energisa MS, Coelba, RGE, EDP ES e Neoenergia PE. Juntas, elas concentram cerca de 80% dessa modalidade de geração, mas novas concessionárias podem ser incluídas em fases futuras.

O diretor-relator Gentil Nogueira afirmou, em seu voto, que o plano torna mais previsíveis os procedimentos de atuação entre distribuidoras e ONS, fortalecendo a coordenação necessária para a segurança e confiabilidade do SIN. Para ele, a medida reduz riscos sistêmicos e melhora a eficiência operacional no curto prazo.

Como parte das determinações, as 12 distribuidoras deverão elaborar, em até 20 dias, instruções de operação específicas e enviar ao ONS um inventário atualizado da capacidade efetiva de redução de geração das usinas Tipo III. O operador, por sua vez, deverá remeter relatórios técnicos à Aneel após cada acionamento do plano e terá prazo excepcionalmente reduzido — de 45 para 10 dias — para contribuições públicas em mudanças operacionais dos Procedimentos de Rede.



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