O MME - Ministério de Minas e Energia abriu a Consulta Pública nº 190 para receber contribuições sobre a proposta de portaria que define diretrizes para o reconhecimento de investimentos em usinas hidrelétricas. A consulta ficará disponível até 18 de agosto, por meio do Portal de Consultas Públicas da pasta.

A minuta estabelece critérios para atualização monetária, remuneração, prazo de pagamento e fonte de recursos, com o objetivo de uniformizar os processos de indenização e oferecer maior previsibilidade às concessionárias do setor. A proposta cumpre o disposto no art. 2º do Decreto nº 7.850/2012.

Segundo o texto, o tratamento será diferenciado conforme o regime de contratação. Para concessionárias sob o regime de cotas, o pagamento será reconhecido na base tarifária. Já para empresas fora do regime, os recursos virão da Reserva Global de Reversão (RGR).

A proposta sugere o uso do IPCA como índice de correção e a Taxa Regulatória de Remuneração do Capital como base para a remuneração até o reconhecimento dos investimentos. Os parâmetros seguem práticas regulatórias atualmente adotadas no setor elétrico.

O reconhecimento tarifário deverá ocorrer a partir da revisão tarifária periódica seguinte, com prazo de pagamento limitado a sete anos. Já os pagamentos via RGR terão prazo definido no ato de reconhecimento pelo MME, respeitando as regras da CCEE - Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e a vigência da RGR, que se encerra em 2035.



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