A Aneel aprovou o termo aditivo ao contrato de concessão do serviço público de distribuição. Com a decisão, as distribuidoras de energia formalizarão a prorrogação por 30 anos do contrato de concessão, a partir do final da vigência do contrato atual. Ao todo, 19 distribuidoras possuem contratos a vencer entre os anos de 2025 e 2031.
Segundo a agência, além de modernizar cláusulas referentes à satisfação do consumidor e à qualidade do serviço prestado, o termo aditivo prevê ações para o aumento da resiliência das redes de distribuição frente a eventos climáticos e reforça o compromisso dos concessionários com a sustentabilidade econômico-financeira da concessão.
O termo prevê ainda o desenvolvimento de plano diferenciado para o tratamento das perdas não técnicas em áreas de severa restrição operativa (ASRO) e permite a implementação ao longo da concessão de estruturas tarifárias mais modernas, que ampliam a escolha dos consumidores a partir de novas modalidades de tarifas.
Em específico sobre eventos climáticos, o novo contrato define metas de eficiência a serem cumpridas pelas distribuidoras na recomposição do serviço após interrupções. No caso das tarifas, ao adotar o IPCA em substituição ao IPG-M como indexador do contrato de concessão de distribuição, os novos contratos de concessão devem resultar em menor volatilidade dos processos tarifários.
Também foi estabelecido que as distribuidoras devem planejar a expansão e a ampliação do sistema, observando o critério de menor custo global para o sistema elétrico. As distribuidoras devem avaliar ainda as possibilidades de integração com outros sistemas de distribuição e de transmissão e possibilidades de inserção e integração de recursos energéticos distribuídos e de sistemas de armazenamento.
Os próximos passos serão a publicação da minuta e, partir daí, as distribuidoras têm 30 dias para apresentarem à Aneel o pedido de antecipação da renovação. Apresentado o pedido, a agência tem 60 dias para encaminhar recomendação ao MME com a avaliação quanto ao cumprimento dos indicadores técnicos e econômico-financeiros. Recebida a recomendação, o MME tem mais 30 dias para decidir e convocar para assinatura do contrato e, finalmente, as distribuidoras têm 60 dias, contados da convocação, para assinar os aditivos aos novos contratos de concessão.
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