Foi aprovado no dia 18 de agosto o projeto de lei 5829/2019, o marco legal da geração distribuída que reduzirá de forma gradual os incentivos tarifários à modalidade. A proposta, submetida ao plenário da Câmara dos Deputados, teve ampla maioria, com 476 votos a favor e apenas três contrários. O PL seguirá para análise do Senado.

O texto aprovado teve sua redação final referendada por acordo anunciado uma semana antes entre o MME e a Aneel com as principais entidades do setor, como o Inel - Instituto Nacional de Energia Limpa, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), a Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) e a Associação Brasileira de Geração Distribuída (ABGD).

Redigido de forma consensual, depois de debates que se alongaram nos últimos dois anos, o PL permite que as regras atuais de compensação para os consumidores de GD já conectados, com isenção de encargos, se mantenham até dezembro de 2045. O mesmo valerá para os que solicitarem o acesso das centrais de geração distribuída solar (minigeradores) em até doze meses após a publicação da lei, sendo que para microgeradores o prazo é de 120 dias e para minigeradores de outras fontes, de 30 meses.

Já para novos consumidores que solicitarem a conexão após esses prazos, a proposta do PL é a de que eles comecem a pagar por 15% dos custos associados ao uso da rede em 2023, percentual que subirá gradualmente ― 30% em 2024, 45% em 2025, 60% em 2026, 75% em 2027, 90% em 2028, até se tornar integral em 2029. Os encargos se referem à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, da depreciação dos equipamentos da rede e do custo de operação e manutenção do serviço. A diferença será paga nesse período por recursos repassados pelas distribuidoras para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

As entidades do setor se mostraram satisfeitas com a aprovação do projeto de lei de autoria do deputado Silas Câmara (Republicanos-AM). Para a Absolar, segundo divulgou em nota o seu presidente, Rodrigo Sauaia,  “a aprovação do PL desfaz as incertezas jurídicas e regulatórias que pairavam sobre o mercado e, com isso, traz estabilidade, previsibilidade e clareza para o crescimento acelerado da energia solar no Brasil”. Ainda para ele, foram mantidas no projeto de lei as principais recomendações do setor.

O presidente do Inel, Heber Galarce, também destacou a segurança jurídica e regulatória. "Com a aprovação da matéria e a melhoria do ambiente de negócios, o setor de energia solar vai atrair ainda mais investidores e gerar mais empregos em meio à crise econômica atual. A previsão é que o PL deve resultar na abertura de um milhão de novos postos de trabalho nos próximos 30 anos", afirmou. Galarce acredita ainda que o marco regulatório vai promover a democratização do acesso à energia limpa no Brasil, com um maior acesso da população à geração distribuída.



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