No final de 2022, os estados da Paraíba e de Pernambuco deram um passo importante na regulamentação da logística reversa de embalagens em geral. Decretos estaduais publicados no período definiram diretrizes, estratégias e responsabilidades, acrescentando aspectos complementares à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e estabelecendo regras regionais para a promoção das atividades de reciclagem, inclusive dos resíduos plásticos, com possíveis consequências positivas para o setor.

 

Logística independente em Pernambuco

 

No caso pernambucano, o Decreto Estadual nº 54.222, de 23 de dezembro de 2022, estabeleceu que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos acondicionados em embalagens devem estruturar e implementar sistemas de logística reversa, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos. Além disso, o sistema ficará responsável por realizar um plano de comunicação com foco na conscientização dos consumidores e da sociedade sobre a importância das atividades relacionadas, bem como a indicação de locais em que a população possa fazer o descarte correto dos produtos.

 

Rastreabilidade na Paraíba

 

Já na Paraíba, o Decreto Estadual n° 43.346, de 29 de dezembro de 2022, colocou foco nas atribuições do verificador independente, visando evitar a comercialização de resultados, bem como a prática de atividades de emissão, compra ou venda de certificado de crédito de reciclagem, instituído pelo Programa Recicla+, em abril de 2022. O descumprimento da norma estadual, inclusive, torna nulos os certificados de crédito emitidos, invalidando todo o processo. A nova legislação da Paraíba coloca uma lupa sobre a rastreabilidade, estabelecendo inclusive a geolocalização dos operadores e receptores de materiais recicláveis.

 

Metas no Piauí

 

O Piauí havia sido o primeiro estado brasileiro a regulamentar a atividade, em janeiro de 2022, por meio do Decreto nº 20.498/2022, publicado em janeiro de 2022, antes mesmo do programa federal Recicla+, estabelecendo, por exemplo, a obrigatoriedade de apresentação de um plano de logística reversa (PLR) por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos acondicionados em embalagens, com a definição de percentuais para as metas de recuperação de embalagens, destacando ainda a possibilidade de cooperação entre empresas e o poder público na execução dessas metas.

 

Mato Grosso do Sul cria o Recicla+MS

 

No dia 17 de janeiro foi a vez de o Estado do Mato Grosso do Sul regulamentar seus sistemas de logística reversa de embalagens por meio do Decreto número 16.089, que substituiu o Decreto Estadual número 15.340, editado em dezembro de 2019. Em relação ao decreto antigo, a nova norma traz mudanças que alinham a diretriz estadual à Política Nacional de Resíduos Sólidos, a exemplo da instituição do crédito de reciclagem, o Recicla+MS, um título que vale dinheiro e será usado na comercialização de embalagens entre recicladores e entidades gestoras.

 

Resultados comprovados

 

Um ponto comum a todos os decretos é o fato de que as notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores, oriundas das operações de comercialização de produtos e de embalagens recicláveis, só serão homologadas após a comprovação de sua veracidade, da autenticidade, da unicidade e da não colidência da nota fiscal eletrônica por verificador independente.

“Os governos, com a regulamentação de requisitos e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estão transformando a gestão de resíduos em uma ferramenta de impacto social, ambiental e econômico”, afirmou o PhD em saneamento e recursos hídricos, Fernando Bernardes, que também é fundador da startup Central de Custódia, que atua como verificadora independente da cadeia de reciclagem de embalagens pós-consumo no Brasil.

Com pouco mais de um ano de operação, a start up já consolidou dados de mais de 800 mil toneladas de 770 operadores logísticos parceiros e lançou no ano passado o manual Sistema de Logística Reversa de Embalagens, com informações sobre o contexto regulatório, rastreabilidade e conformidade ambiental.


 

Imagem: Central de Custódia


 

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