As concessionárias de energia elétrica serão obrigadas a notificar as empresas de telefonia, Internet e TV a cabo para que realizem o alinhamento e a retirada das fiações e equipamentos não utilizados na rede de energia e de iluminação pública. É o que propõe o Projeto de Lei 438/23, do deputado Júlio Rocha (Agir), que a Alerj - Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, em discussão única, no dia 28 de junho. Por ter recebido emendas durante a votação, o texto ainda precisa ser votado em redação final pelo parlamento fluminense.

O prazo para a notificação prevista no projeto é de 15 dias, a partir da constatação da existência de fiações e equipamentos não utilizados. No mesmo prazo também deverá ser enviada a cópia da notificação à prefeitura onde estão instaladas a rede de energia e de iluminação pública. Em caso de descumprimento da norma, as concessionárias receberão uma advertência por escrito e terão que pagar uma multa que pode variar entre R$ 2 mil e R$ 50 mil.

A norma entrará em vigor após assinatura de termo de cooperação entre a Aneel - Agência Nacional de Energia Elétrica e Agenersa - Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio. “O projeto tem por objetivo obrigar as concessionárias de energia elétrica a notificar as empresas, a fim de coibir o abandono de cabos e fios soltos no pilar elétrico”, justificou o deputado.

Fonte: Alerj. Foto: Octacílio Costa.



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